Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Irene Gamarra Ledesma -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0801772-03.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível movido por Irene Gamarra Ledesma em desfavor de Banco BMG S/A, ambos suficientemente qualificados nos autos. No curso da demanda, comparece a parte autora postulando pela desistência do feito (fl. 246). Instada a se manifestar, a parte requerida deixou o prazo transcorrer. Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte demandante, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e em honorários, diante da gratuidade da Justiça. P. R. I.-se. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Oportunamente, arquive-se. Cumpra-se. Às providências.