Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando as alegações do executado acerca da impenhorabilidade do imóvel constrito, sob o fundamento de se tratar de pequena propriedade rural trabalhada pela família, determino a expedição de mandado de constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que diligencie no local e verifique as condições do imóvel, especialmente quanto: a) à extensão da propriedade rural; b) à existência de exploração direta pela entidade familiar; c) à eventual utilização do imóvel para subsistência da família; d) à existência de empregados permanentes ou exploração empresarial; e) às benfeitorias existentes e à destinação efetiva da área. O Sr. Oficial de Justiça deverá lavrar certidão circunstanciada, podendo, se necessário, colher informações de vizinhos e registrar fotografias do local. Intime-se, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação à avaliação do imóvel apresentada às fls. 192-197. Às providências e intimações necessárias.