Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O CEP informado, conforme pesquisa realizada via site do correio, refere-se à zona rural. Ademais, em consulta ao sistema, verifica-se a ausência de diligências anteriores que possibilitem a expedição de mandado, considerando tratar-se de imóvel situado em área rural, o que, provavelmente, demanda o prévio recolhimento das custas de diligência e da respectiva quilometragem. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 queregulamenta ocompartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.