Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Trata-se de novo pedido de bloqueio de ativos via SISBAJUD. Verifico, contudo, que a última diligência pelo referido sistema foi realizada recentemente (em 31/10/2025), sem que houvesse, desde então, a comprovação de qualquer fato novo ou alteração na situação patrimonial da parte executada que justifique a imediata reiteração da medida. A repetição indiscriminada, em curto lapso temporal, afronta os princípios da razoabilidade e da utilidade da prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de nova consulta via SISBAJUD neste momento. Por outro lado, visando o prosseguimento útil da execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/extinção do feito. Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias.