Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Antonio Franco da Rocha (OAB 1100/MS), Emmanoele Vieira Scatolin (OAB 24275/MS) Processo 0805320-26.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Soele Braz Santos Eireli - Epp - Exectdo: Gilson Ferreira Alencar, Ricardo Toko, Samira Ximenes Alencar -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença promovida por Marcos Soele Braz Santos Eireli - Epp em face de Gilson Ferreira Alencar, Ricardo Toko e Samira Ximenes Alencar pelo adimplemento do débito. Sem custas nesta fase (artigo 45 do Provimento TJMS n.º 64/2011). Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se. P.R.I.