Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desta feita, defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, em nome de Vanessa dos Santos Vágula, com apreensão de 50% (cinquenta por cento) do valor que ali for encontrado, e liberação do saldo remanescente, e, sendo bloqueado algum valor, deverá Luciano Valenzuela Garcia ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Cadastre-se Vanessa dos Santos Vágula, de maneira a vibiabilizar a realização do Sisbajud, ante a informação abaixo, que inviabilizou a implementação do ato: Cumprido, conclusos na fila do Sisbajud. Intimem-se.