Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Às fls. 195 houve a homologação de acordo entre as partes, ocasião em que foi determinado ao requerido que procedesse à imediata implantação do benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora. Todavia, às fls. 211, o autor informa que, até o momento, transcorridos mais de 03 (três) meses, não há comprovação do cumprimento da obrigação. Diante disso, intime-se o executado, por meio de sua Gerência Executiva, para que promova a implantação do benefício no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias de descumprimento. Após, implantado o benefício, INTIME-SE a parte requerida para apresentar cálculo do valor devido, no prazo de (30) trinta dias, ou forneça os documentos necessários para sua elaboração. Do cálculo, diga a parte exequente, em cinco dias. Não sendo apresentado do cálculo pela autarquia federal no prazo assinalado ou não concordando a parte exequente, deverá a parte autora ingressar com o respectivo cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC.