AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/SP 312675·CPF·Representa: Autor
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GUERRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 26871·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 15:34
Petição (Contra-razões)
15/05/2026, 09:31
Ato ordinatório
24/04/2026, 08:29
Publicação
23/04/2026, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para manifestar referente ao RECURSO DE APELAÇÃO juntado nestes autos às folhas 228-236.
22/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 16:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:50
Ato ordinatório
17/04/2026, 15:33
Trânsito em julgado
17/04/2026, 15:29
Ato ordinatório
17/03/2026, 08:05
Publicação
17/03/2026, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 242-245): "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO, e no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração propostos por Agibank Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento. Após o decurso do prazo recursal, promova-se o cumprimento do ato decisório embargado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 242-245): "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO, e no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração propostos por Agibank Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento. Após o decurso do prazo recursal, promova-se o cumprimento do ato decisório embargado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
13/03/2026, 17:07
Recebimento
13/03/2026, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 14:23
Ato ordinatório
13/03/2026, 14:23
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/03/2026, 14:23
Conclusão (para decisão)
17/01/2026, 20:46
Petição (Impugnação aos embargos)
15/01/2026, 11:01
Ato ordinatório
16/12/2025, 14:43
Publicação
16/12/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intime-se a parte embargada para manifestar quanto ao teor dos embargos de declaração de f. 225-227, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:51
Ato ordinatório
12/12/2025, 14:22
Petição (Apelação)
03/12/2025, 08:31
Petição (Embargos de declaração)
25/11/2025, 06:39
Ato ordinatório
14/11/2025, 17:35
Publicação
14/11/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 210-221): "Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e, com fundamento no 487, I, do Código de Processo Civil resolvo o mérito da ação proposta por Rodolfo da Silva, em face de Agibank Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento e: a) JULGO PROCEDENTE o pedido declaratório de inexistência de débito para declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a parte ré em relação aos descontos denominados "DEBITO SEGURO AGIBANK", efetivados a partir de 03/11/2022, no valor de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos). b) JULGO PROCEDENTE o pedido de repetição de indébito em dobro, e condeno a ré à repetição do montante de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos), descontado em 03/11/2022, 02/12/2022, 03/01/2023, 02/02/2023, 02/03/2023, 04/04/2023, 03/05/2023, 01/06/2023, 04/07/2023 e 02/08/2023, devendo o valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA/IBGE, e juros de mora pela taxa Selic, ambos a partir da data de cada desconto indevido. c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação em indenização por danos morais. Diante da existência de sucumbência recíproca entre as partes, condeno a ré ao pagamento, na proporção de 30% (trinta por cento), do valor referente às custas e despesas processuais e, em relação aos honorários advocatícios, condeno a ré ao pagamento do valor de 10% (dez por cento) do proveito econômico alcançado pela parte autora nesta demanda, atualizados pelo índice IPCA/IBGE a partir da data do arbitramento (publicação da sentença). Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal1, pela Taxa Selic2, deduzido o índice de atualização monetária a partir de tal data, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. Nos mesmos termos, condeno a parte autora ao pagamento, na proporção de 70% (setenta por cento), do valor referente às custas e despesas processuais e, em relação aos honorários advocatícios, condeno a parte autora ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor referente à diferença entre valor da causa e o proveito econômico obtido, atualizados pelo índice IPCA/IBGE a partir da data do arbitramento (publicação da sentença). Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal3, pela Taxa Selic4, deduzido o índice de atualização monetária a partir de tal data, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. A cobrança da parte autora fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor."
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:52
Ato ordinatório
12/11/2025, 17:30
Recebimento
12/11/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 14:33
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:33
Procedência em Parte
12/11/2025, 14:32
Conclusão (para julgamento)
29/09/2025, 15:46
Decurso de Prazo
19/09/2025, 02:45
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:21
Publicação
25/08/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. O feito comporta julgamento antecipado na forma do art. 355, I, do CPC, visto que não subsiste interesse das partes na produção de outras provas. Desta forma, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes do presente e, decorrido o prazo recursal, retornem conclusos para a sentença. Intime-se. Cumpra-se.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
21/08/2025, 20:51
Recebimento
18/08/2025, 15:00
Mero expediente
18/08/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 11:04
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 18:02
Ato ordinatório
30/06/2025, 17:15
Publicação
30/06/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 17:52
Ato ordinatório
16/06/2025, 15:44
Recebimento
02/06/2025, 14:59
Mero expediente
02/06/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 12:00
Decurso de Prazo
31/05/2025, 02:46
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 14:03
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:35
Publicação
08/05/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Rodolfo da Silva -
Réu: Agibank Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das parts do despacho de fl. 194:
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0808899-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva. Intime-se. Cumpra-se.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
06/05/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:02
Recebimento
28/04/2025, 14:28
Mero expediente
28/04/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 07:14
Petição (Replica)
08/04/2025, 14:32
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:44
Publicação
19/03/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodolfo da Silva -
Réu: Agibank Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0808899-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:09
Petição (Contestação)
14/03/2025, 10:30
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 08:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 14:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/02/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 09:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2024, 08:02
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
06/12/2024, 14:40
Ato ordinatório
03/12/2024, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodolfo da Silva -
Réu: Agibank Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 24/02/2025, às 14H40, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847,
Intimação - ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0808899-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:15
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 13:09
Publicação
28/11/2024, 02:09
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:13
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:06
Recebimento
26/11/2024, 12:05
Entrega em carga/vista
26/11/2024, 12:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:01
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 16:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
13/11/2024, 16:28
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 16:24
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:02
Ato ordinatório
07/11/2024, 11:36
Publicação
06/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodolfo da Silva - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da AR com resultado negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0808899-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 20:51
Ato ordinatório
21/10/2024, 04:01
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:01
Ato ordinatório
04/10/2024, 10:38
Publicação
04/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodolfo da Silva - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 06/12/2024, às 14h40, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847,
Intimação - ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0808899-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:15
Expedição de documento (Carta)
03/10/2024, 17:12
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:23
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:12
Ato ordinatório
01/10/2024, 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/10/2024, 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/10/2024, 13:44
Ato ordinatório
01/10/2024, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 13:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
01/10/2024, 13:36
Ato ordinatório
01/10/2024, 10:31
Publicação
23/09/2024, 02:10
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:35
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 13:01
Recebimento
10/09/2024, 14:10
Requisição de Informações
10/09/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 13:02
Ato ordinatório
26/08/2024, 13:20
Publicação
23/08/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Rodolfo da Silva -
Réu: Agibank Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora do despacho de fl. 30:
Intimação - ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0808899-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN, as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita. Intime-se.