Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de petição pela qual o requerente noticia a renúncia às provas de depoimento pessoal do réu e testemunhal, requerendo, em consequência: (a) o cancelamento da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 13 de maio de 2026, às 13h30; e (b) o encerramento da fase instrutória, com adoção das providências necessárias à prolação da sentença de mérito. O pedido comporta deferimento. A renúncia à produção de provas é faculdade que assiste à parte, sendo desnecessária a oitiva da parte contrária para fins de cancelamento do ato, uma vez que a audiência havia sido designada precipuamente para atendimento das provas ora dispensadas.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido. Cancele-se a audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 13 de maio de 2026, às 13h30. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar alegações finais sucessivas, no prazo de 15 dias. Às providências e intimações necessárias.