Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vitória Provedora Logística Ltda - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção. Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC). Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Carlos Emílio Jung (OAB 22038/RS), Lucas Florence Cattani (OAB 86869/RS), Leonardo Ourique Jung (OAB 99169/RS), Daniel Dornelles Chaves Barcellos (OAB 36553/RS), Thiago Rossi Lima (OAB 79641/RS) Processo 0826307-47.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:31
Ato ordinatório
11/06/2025, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 19:35
Entrega em carga/vista
11/06/2025, 19:35
Recebimento
26/05/2025, 15:47
Mero expediente
26/05/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 16:08
Petição (Contra-razões)
09/04/2025, 20:31
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:01
Publicação
19/03/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vitória Provedora Logística Ltda - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação de fls. 237/240, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Carlos Emílio Jung (OAB 22038/RS), Lucas Florence Cattani (OAB 86869/RS), Leonardo Ourique Jung (OAB 99169/RS), Daniel Dornelles Chaves Barcellos (OAB 36553/RS), Thiago Rossi Lima (OAB 79641/RS) Processo 0826307-47.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
18/03/2025, 06:12
Recebimento
11/03/2025, 17:21
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 07:12
Entrega em carga/vista
12/02/2025, 07:11
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:39
Ato ordinatório
02/01/2025, 04:20
Ato ordinatório
18/11/2024, 16:44
Ato ordinatório
08/11/2024, 00:54
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 19:03
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 13:19
Ato ordinatório
27/09/2024, 17:20
Publicação
16/09/2024, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vitória Provedora Logística Ltda -
Réu: Arilton Cesar Pavan de Moraes - I.
Intimação - ADV: Carlos Emílio Jung (OAB 22038/RS), Lucas Florence Cattani (OAB 86869/RS), Leonardo Ourique Jung (OAB 99169/RS), Daniel Dornelles Chaves Barcellos (OAB 36553/RS), Thiago Rossi Lima (OAB 79641/RS) Processo 0826307-47.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido de citação do Requerido por via eletrônica, pois embora desde a Lei Federal n.º 11.419/2006 haja a previsão de citação eletrônica, e no âmbito deste TJMS haja previsão de intimação por aplicativo de envio de mensagens instantâneas, a teor dos arts. 388 a 395, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento n.º 240/2010, da CGJ/TJMS), é imprescindível que haja anuência ao sistema com termo de adesão e credenciamento da parte com indicação do endereço eletrônico, número de telefone ou conta que identifique de forma inequívoca a parte. II. Da mesma forma, indefiro os pedidos para expedição de ofícios feito às fls. 224, pois estes já foram deferidos e realizados (fls. 184 e seguintes). III. Considerando ter restado frustradas as tentativas de localização do requerido Arilton Cesar Pavan de Moraes, defiro o pedido de citação por edital, na forma da lei. IV. Caso não ofertada a resposta, desde já, nomeio o douto Defensor Público com atuação nesta Vara como curador especial dos confinantes. V. Após, intime-se a Autora para se manifestar sobre eventual contestação apresentada pelo Defensor em 15 (quinze) dias. VI. Às providências e intimações necessárias.