Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, acerca da resposta dos ofícios de fls. 94/100.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:34
Ato ordinatório
02/03/2026, 08:05
Ato ordinatório
25/02/2026, 13:36
Ato ordinatório
13/02/2026, 13:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2026, 09:13
Decurso de Prazo
12/02/2026, 07:05
Ato ordinatório
09/02/2026, 13:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2026, 11:12
Ato ordinatório
21/01/2026, 14:52
Expedição de documento (Ofício)
21/01/2026, 14:02
Expedição de documento (Ofício)
21/01/2026, 14:02
Remessa (outros motivos)
20/01/2026, 22:04
Ato ordinatório
20/01/2026, 16:49
Publicação
12/11/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Fl. 85. Defere-se. Determina-se a expedição de ofício às concessionárias de serviços de água e luz (Águas Guariroba e Energisa), conforme requerido. Com a resposta, manifeste-se a parte autora, em 05 dias.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
10/11/2025, 11:04
Ato ordinatório
10/11/2025, 11:03
Recebimento
20/10/2025, 15:38
Mero expediente
20/10/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 10:18
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 15:39
Decurso de Prazo
03/09/2025, 02:38
Ato ordinatório
06/08/2025, 12:44
Publicação
06/08/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:31
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 09:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 08:03
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:24
Expedição de documento (Carta)
17/06/2025, 16:21
Expedição de documento (Carta)
17/06/2025, 16:21
Ato ordinatório
17/06/2025, 11:46
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 19:08
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:26
Publicação
29/05/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Rui Cesar Neves de Avila - DECISÃO DE FL 71:
Intimação - ADV: Cauane Maria Franco Alves (OAB 26236/MS), José Messias Alves (OAB 9530/MS), João Pedro Franco Alves (OAB 21761/MS) Processo 0847996-11.2024.8.12.0001 - Monitória -
Vistos. Defere-se o pedido de fl. 60. Proceda-se busca pelo endereço do requerido junto aos Sistemas disponibilizados ao Judiciário. Havendo informação diversa da já constante nos autos, expeça-se o necessário para o cumprimento da decisão inicial. Infrutífero as buscas e/ou o ato de citação pessoal, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente para citação da parte requerida. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. ***EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações de pesquisas de Fls. 73-75, juntadas aos autos, requerendo o que de direito.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:31
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:06
Ato ordinatório
20/05/2025, 06:32
Ato ordinatório
19/05/2025, 23:38
Ato ordinatório
19/05/2025, 23:37
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 14:22
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:42
Recebimento
13/05/2025, 17:12
Outras Decisões
13/05/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 14:06
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:49
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:07
Publicação
25/04/2025, 07:32
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:32
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:20
Recebimento
16/04/2025, 15:02
Mero expediente
16/04/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:55
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:25
Publicação
19/03/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rui Cesar Neves de Avila - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 57 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Cauane Maria Franco Alves (OAB 26236/MS), José Messias Alves (OAB 9530/MS), João Pedro Franco Alves (OAB 21761/MS) Processo 0847996-11.2024.8.12.0001 - Monitória -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 11:57
Ato ordinatório
21/02/2025, 18:34
Expedição de documento (Carta)
21/02/2025, 18:33
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rui Cesar Neves de Avila -
Réu: Roosevelt Salvador Pereira - Ciente acerca do conteúdo do ofício de fls. 38/52. Anote-se no sistema SAJ que o Autor é beneficiário da justiça gratuita. Prossiga-se conforme determinado às fls. 35. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Cauane Maria Franco Alves (OAB 26236/MS), José Messias Alves (OAB 9530/MS), João Pedro Franco Alves (OAB 21761/MS) Processo 0847996-11.2024.8.12.0001 - Monitória -
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:31
Ato ordinatório
15/01/2025, 16:33
Ato ordinatório
15/01/2025, 16:32
Recebimento
08/01/2025, 16:34
Mero expediente
08/01/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 15:52
Documento (Ofício)
17/12/2024, 15:51
Ato ordinatório
04/12/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rui Cesar Neves de Avila -
Réu: Roosevelt Salvador Pereira - I. Aguarde-se a juntada do inteiro teor do r. acórdão e o decurso de prazo. II. Após, considerando que foi deferida justiça gratuita, em vista da documentação apresentada que, por ora, satisfaz as exigências do art. 700 do CPC,
Intimação - ADV: Cauane Maria Franco Alves (OAB 26236/MS), José Messias Alves (OAB 9530/MS), João Pedro Franco Alves (OAB 21761/MS) Processo 0847996-11.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro, de plano, a expedição de mandado, concedendo ao(à) requerido(a) o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC). III. Consigne-se que o(a) requerido(a) será isento(a) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, conforme disposição do § 1°, do art. 701 do CPC. IV. Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, o(a) requerido(a) poderá apresentar os embargos previstos no art. 702 do Código de Processo Civil, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. V. Na hipótese dos embargos versarem sobre cobrança superior ao valor devido, competirá ao(a) requerido(a) declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (art. 702, §§2º e 3º, do CPC). VI. Intime-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos com cópia do documento pessoal da representante legal da empresa autora. VII. Às providências e intimações necessárias.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 20:03
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:32
Ato ordinatório
02/12/2024, 22:16
Recebimento
21/11/2024, 15:52
Outras Decisões
21/11/2024, 15:52
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 13:54
Documento (Ofício)
21/11/2024, 13:53
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:53
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:02
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Rui Cesar Neves de Avila -
Réu: Roosevelt Salvador Pereira - Posto isso,
Intimação - ADV: Cauane Maria Franco Alves (OAB 26236/MS), José Messias Alves (OAB 9530/MS), João Pedro Franco Alves (OAB 21761/MS) Processo 0847996-11.2024.8.12.0001 - Monitória - indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Autor. Entretanto, apesar de não fazer jus a gratuidade judiciária, no caso em comento, verifico que o Autor comprovou sua dificuldade em arcar com o custo processual de uma única vez. Desta forma, merece ser concedido o benefício do parcelamento das custas processuais iniciais. Assim, defiro o recolhimento das custas processuais em 3 (três) parcelas consecutivas, a teor do disposto no art. 98, § 6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes no dia 10 de cada mês, devendo o Requerente comprovar o pagamento de cada parcela, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC). Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção. Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de INICIAIS. Às providências e intimações necessárias.
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 20:02
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:56
Custas
16/10/2024, 14:55
Custas
16/10/2024, 14:55
Custas
16/10/2024, 14:55
Custas
16/10/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 14:51
Recebimento
19/09/2024, 14:54
Gratuidade da Justiça
18/09/2024, 20:08
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Rui Cesar Neves de Avila - Despacho fls.15: I.
Intimação - ADV: Cauane Maria Franco Alves (OAB 26236/MS), José Messias Alves (OAB 9530/MS), João Pedro Franco Alves (OAB 21761/MS) Processo 0847996-11.2024.8.12.0001 - Monitória - Intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, vez que a procuração de fls. 07 não está assinada, vem como a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC). II. Ainda, analisando os autos, verifico que o Autor, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada. Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada. III. Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS. IV. Às providências e intimações necessárias.