Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas". Concretizada a ordem via sistema SISBAJUD após determinação do juízo, restou bloqueada a importância de R$ 206,75. Tendo em vista o valor bloqueado é considerado ínfimo nos termos da Lei, não sendo suficiente sequer para o pagamento das custas do processo, com fundamento no art. 836 do Código de Processo Civil procedi o desbloqueio, conforme documento anexo. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo de execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.