Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, defiro o pedido da parte inventariante para determinar a exclusão da multa e dos encargos moratórios sobre o ITCD devido, diante do reconhecimento do justo motivo para a prorrogação do recolhimento. Intimem-se. Sem prejuízo, publique-se edital, conforme disposto no art. 626, §1º, c/c art. 259, III, do CPC. Após a preclusão da decisão, oficie-se à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul para exclusão da multa e dos encargos moratórios sobre o ITCD. Às providências.