COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE
Autor
JORNAL MS TODO DIA EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
CESAR JERONIMO
OAB/SP 320638·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
CESAR JERONIMO
OAB/SP 320638·CPF·Representa: Réu
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF
Movimentações
Conclusão (para decisão)
13/05/2026, 10:02
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 11:27
·
Representa: Réu
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Réu
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Réu
Ato ordinatório
25/03/2026, 09:41
Publicação
25/03/2026, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução, mantendo hígida a execução principal em todos os seus termos. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Determino o prosseguimento da execução principal, com a imediata retomada dos atos de expropriação de bens, caso não ocorra o pagamento voluntário. Para tanto, prossiga-se conforme 04, 05 e 06 do despacho de fls. 89/90.