Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Neuza Bueno Fonseca -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Fiel à fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE toda a pretensão deduzida na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente a parte autora, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa atualizado, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Publique. Registre. Intimem-se. Havendo recurso voluntário,
Intimação - ADV: Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS), Adao Carlos Gouveia (OAB 394659/SP) Processo 0800481-49.2021.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquive-se.