Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Maria Dalva das Flores Carvalho - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 468: “Vistos. Tendo em vista que o feito se encontra sentenciado, e transcorrido o lapso temporal sem recurso, restando encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Às providências.”
Intimação - ADV: Edylson Duraes Dias (OAB 12259MS/), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800362-79.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/05/2024, 14:20
Custas
21/03/2024, 07:13
Custas
21/03/2024, 07:13
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800362-79.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Daycoval S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Daycoval S/A, R$ 2.808,36
04/03/2024, 00:00
Publicação
01/03/2024, 20:00
Ato ordinatório
01/03/2024, 13:00
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 12:40
Custas
01/03/2024, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 12:37
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:37
Recebimento
29/02/2024, 17:37
Mero expediente
29/02/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 13:55
Trânsito em julgado
23/02/2024, 13:55
Reativação
23/02/2024, 12:09
Reativação
23/02/2024, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria Dalva das Flores Carvalho Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO REQUERENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO OBSERVADAS - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - FORMA SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau que declarou a nulidade das cobranças impugnadas e condenou o Requerido à restituição dos valores indevidamente descontados, de forma simples, e ao pagamento de danos morais em favor da Requerente. A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando há demonstração inequívoca de violação à boa-fé objetiva. Inexistindo prova nesse sentido, impositiva a manutenção da restituição de forma simples. Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Na hipótese, da análise dos fatos carreados aos autos, observa-se que, ao todo, a Apelante fora lesada com descontos expressivos de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais) em seu benefício previdenciário, durante o lapso temporal de 03 meses. Em atenção à dupla finalidade da indenização, às peculiaridades do caso concreto, somado ainda à capacidade econômica das partes e a jurisprudência desta Corte, o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800362-79.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria Dalva das Flores Carvalho Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO REQUERENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO OBSERVADAS - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - FORMA SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau que declarou a nulidade das cobranças impugnadas e condenou o Requerido à restituição dos valores indevidamente descontados, de forma simples, e ao pagamento de danos morais em favor da Requerente. A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando há demonstração inequívoca de violação à boa-fé objetiva. Inexistindo prova nesse sentido, impositiva a manutenção da restituição de forma simples. Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Na hipótese, da análise dos fatos carreados aos autos, observa-se que, ao todo, a Apelante fora lesada com descontos expressivos de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais) em seu benefício previdenciário, durante o lapso temporal de 03 meses. Em atenção à dupla finalidade da indenização, às peculiaridades do caso concreto, somado ainda à capacidade econômica das partes e a jurisprudência desta Corte, o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800362-79.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Dalva das Flores Carvalho Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800362-79.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a):
25/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Dalva das Flores Carvalho Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800362-79.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Dalva das Flores Carvalho Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800362-79.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 14:11
Remessa (em grau de recurso)
22/01/2024, 14:11
Remessa (em grau de recurso)
22/01/2024, 14:11
Ato ordinatório
09/01/2024, 16:42
Petição (Contra-razões)
03/01/2024, 15:40
Publicação
05/12/2023, 20:32
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:42
Ato ordinatório
04/12/2023, 13:50
Recebimento
30/11/2023, 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
30/11/2023, 17:44
Petição (Apelação)
06/11/2023, 19:25
Ato ordinatório
25/10/2023, 16:42
Publicação
24/10/2023, 20:20
Ato ordinatório
24/10/2023, 07:37
Ato ordinatório
23/10/2023, 16:16
Ato ordinatório
18/10/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:46
Ato ordinatório
09/10/2023, 17:19
Publicação
06/10/2023, 20:26
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:40
Ato ordinatório
05/10/2023, 18:17
Recebimento
28/09/2023, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2023, 09:29
Ato ordinatório
28/09/2023, 09:29
Procedência em Parte
27/09/2023, 14:06
Ato ordinatório
30/05/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 14:14
Ato ordinatório
25/05/2023, 13:01
Petição (Alegações finais)
24/05/2023, 17:14
Ato ordinatório
05/05/2023, 12:10
Publicação
04/05/2023, 20:24
Ato ordinatório
04/05/2023, 07:39
Ato ordinatório
03/05/2023, 13:50
Ato ordinatório
03/05/2023, 12:56
Petição (Alegações finais)
02/05/2023, 17:14
Ato ordinatório
11/04/2023, 13:05
Publicação
10/04/2023, 20:24
Ato ordinatório
06/04/2023, 07:39
Ato ordinatório
05/04/2023, 17:00
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:58
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:58
Ato ordinatório
03/04/2023, 14:27
Ato ordinatório
29/03/2023, 15:00
Ato ordinatório
29/03/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 17:56
Ato ordinatório
24/03/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 09:41
Ato ordinatório
09/03/2023, 12:00
Publicação
08/03/2023, 20:32
Ato ordinatório
08/03/2023, 07:50
Ato ordinatório
07/03/2023, 14:24
Ato ordinatório
07/03/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 11:11
Ato ordinatório
02/03/2023, 13:23
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2023, 10:34
Ato ordinatório
28/02/2023, 12:50
Ato ordinatório
23/11/2022, 16:53
Ato ordinatório
09/11/2022, 15:49
Documento (Certidão)
08/11/2022, 17:12
Documento (Mandado)
08/11/2022, 17:12
Ato ordinatório
07/11/2022, 15:46
Ato ordinatório
01/11/2022, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2022, 16:01
Ato ordinatório
24/10/2022, 17:16
Ato ordinatório
18/10/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 17:58
Ato ordinatório
07/10/2022, 10:42
Publicação
06/10/2022, 20:47
Ato ordinatório
06/10/2022, 07:36
Ato ordinatório
05/10/2022, 15:36
Documento (Certidão)
04/10/2022, 16:13
Documento (Mandado)
04/10/2022, 16:13
Ato ordinatório
23/09/2022, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2022, 18:15
Publicação
21/09/2022, 20:50
Ato ordinatório
21/09/2022, 07:39
Ato ordinatório
20/09/2022, 16:59
Ato ordinatório
20/09/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 12:41
Ato ordinatório
05/09/2022, 17:19
Ato ordinatório
31/08/2022, 13:23
Ato ordinatório
31/08/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 11:56
Publicação
09/08/2022, 20:23
Ato ordinatório
09/08/2022, 07:38
Ato ordinatório
08/08/2022, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2022, 13:59
Ato ordinatório
08/08/2022, 13:18
Ato ordinatório
08/08/2022, 13:18
Ato ordinatório
02/08/2022, 16:35
Recebimento
08/07/2022, 19:03
Mero expediente
08/07/2022, 19:02
Ato ordinatório
27/06/2022, 13:35
Ato ordinatório
27/06/2022, 13:34
Ato ordinatório
24/06/2022, 16:52
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 15:47
Ato ordinatório
13/05/2022, 16:03
Publicação
12/05/2022, 20:21
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 15:44
Ato ordinatório
12/05/2022, 07:37
Ato ordinatório
11/05/2022, 15:34
Ato ordinatório
11/05/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 10:27
Ato ordinatório
10/05/2022, 17:40
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2022, 17:36
Ato ordinatório
06/05/2022, 17:10
Ato ordinatório
05/05/2022, 17:06
Publicação
04/05/2022, 20:26
Ato ordinatório
04/05/2022, 07:39
Ato ordinatório
03/05/2022, 12:41
Recebimento
28/04/2022, 16:08
Mero expediente
28/04/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 16:27
Ato ordinatório
10/02/2022, 16:59
Publicação
04/02/2022, 20:17
Ato ordinatório
04/02/2022, 07:36
Ato ordinatório
03/02/2022, 17:13
Recebimento
31/01/2022, 19:31
Outras Decisões
31/01/2022, 19:30
Ato ordinatório
24/11/2021, 02:32
Ato ordinatório
25/10/2021, 00:37
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 08:55
Ato ordinatório
24/09/2021, 17:58
Publicação
22/09/2021, 20:21
Ato ordinatório
22/09/2021, 07:37
Ato ordinatório
21/09/2021, 14:07
Documento (Ofício)
16/09/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 15:43
Ato ordinatório
01/09/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 19:26
Ato ordinatório
27/08/2021, 00:25
Ato ordinatório
25/08/2021, 13:17
Publicação
24/08/2021, 20:24
Ato ordinatório
24/08/2021, 07:38
Ato ordinatório
23/08/2021, 13:53
Petição (Replica)
20/08/2021, 18:41
Ato ordinatório
18/08/2021, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
17/08/2021, 18:25
Remessa (outros motivos)
17/08/2021, 18:11
Ato ordinatório
17/08/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 12:40
Ato ordinatório
13/08/2021, 14:56
Publicação
10/08/2021, 20:25
Ato ordinatório
10/08/2021, 07:38
Ato ordinatório
09/08/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 18:44
Ato ordinatório
03/08/2021, 13:55
Publicação
30/07/2021, 20:17
Ato ordinatório
30/07/2021, 07:35
Publicação
29/07/2021, 20:20
Ato ordinatório
29/07/2021, 14:11
Ato ordinatório
29/07/2021, 07:37
Petição (Contestação)
28/07/2021, 11:11
Ato ordinatório
28/07/2021, 08:54
Ato ordinatório
28/07/2021, 01:11
Recebimento
26/07/2021, 17:01
Antecipação de tutela
26/07/2021, 17:00
Ato ordinatório
13/07/2021, 14:24
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 18:45
Ato ordinatório
12/07/2021, 18:45
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 17:56
Ato ordinatório
09/07/2021, 07:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/07/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 11:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2021, 18:17
Ato ordinatório
18/06/2021, 16:01
Expedição de documento (Carta)
18/06/2021, 15:56
Ato ordinatório
18/06/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 17:59
Ato ordinatório
10/06/2021, 15:34
Publicação
09/06/2021, 23:39
Ato ordinatório
08/06/2021, 07:58
Ato ordinatório
07/06/2021, 12:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2021, 18:17
Ato ordinatório
31/05/2021, 02:00
Ato ordinatório
21/05/2021, 14:01
Publicação
17/05/2021, 22:12
Ato ordinatório
17/05/2021, 07:54
Ato ordinatório
14/05/2021, 10:32
Ato ordinatório
14/05/2021, 10:31
Expedição de documento (Carta)
14/05/2021, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2021, 18:26
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))