Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com intimação às partes para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca dos Termos de Penhora dos Imóveis às fls. 338/340, para, querendo, oferecer eventual impugnação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com intimação às partes para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca dos Termos de Penhora dos Imóveis às fls. 338/340, para, querendo, oferecer eventual impugnação.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:34
Ato ordinatório
24/04/2026, 13:14
Ato ordinatório
10/04/2026, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:37
Ato ordinatório
11/03/2026, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 14:31
Ato ordinatório
26/02/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 14:36
Ato ordinatório
13/01/2026, 11:59
Publicação
13/01/2026, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - [...] Ante o exposto: 1) ACOLHO a impugnação apresentada pelos executados às fls. 326/327 e INDEFIRO, por ora, o pedido de adjudicação formulado às fls. 322/323, ante a ausência de requisitos legais (avaliação e regularização da penhora). 2)DETERMINO a retificação dos Termos de Penhora de fls. 197, 199 e 200, pela Serventia, para que conste expressamente que a constrição recai apenas sobre a nua-propriedade e sobre a fração ideal pertencente aos executados Gilson Barbosa da Silva e Luciene Aparecida Leonel da Silva, conforme determinado na decisão de fl. 141 e espelhado nas matrículas imobiliárias. 3) Após a retificação, expeça-se Mandado de Avaliação dos bens penhorados (limitado às frações e direitos constritos), devendo o Oficial de Justiça proceder à avaliação considerando as características dos bens (nua-propriedade e condomínio). 4) Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito, abatendo-se eventuais valores já pagos ou levantados nos autos. Às providências e intimações necessárias.
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:32
Ato ordinatório
09/01/2026, 16:10
Ato ordinatório
09/01/2026, 16:06
Recebimento
18/11/2025, 16:33
Outras Decisões
11/11/2025, 18:55
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 16:14
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2025, 16:10
Remessa (outros motivos)
29/10/2025, 13:16
Ato ordinatório
29/10/2025, 05:57
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 11:01
Ato ordinatório
15/10/2025, 10:02
Publicação
15/10/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com intimação à parte executada para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de adjudicação de imóveis às fls. 322/323.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:33
Ato ordinatório
13/10/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 12:52
Publicação
02/09/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº 19.553 no CRI local. Preclusa a presente decisão, OFICIE-SE o Cartório de Imóveis de Cassilândia para que promova o cancelamento da penhora na matrícula no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte exequrente para impulsionar feito, em dez dias.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:36
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:58
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:56
Recebimento
05/08/2025, 12:29
Outras Decisões
05/08/2025, 12:29
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 13:50
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:32
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:27
Custas
25/03/2025, 07:12
Custas
21/03/2025, 10:34
Publicação
19/03/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ademir Jose de Oliveira (OAB 5059/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Afonso Henrique Simpionato de Oliveira (OAB 25300/MS) Processo 0800503-59.2020.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Gilson Barbosa da Silva, Luciene Aparecida Leonel da Silva - Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pelos devedores nas fls. 203/221. Intimem-se. Precluídas as vias recursais, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado nos autos, intimando-se as partes para, caso queiram, apresentem impugnação à avaliação, em 10 dias.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:52
Recebimento
17/02/2025, 09:37
Exceção de pré-executividade
17/02/2025, 09:35
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:31
Ato ordinatório
01/11/2024, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ademir Jose de Oliveira (OAB 5059/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Afonso Henrique Simpionato de Oliveira (OAB 25300/MS) Processo 0800503-59.2020.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Gilson Barbosa da Silva, Luciene Aparecida Leonel da Silva - Intimação do exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da petição de fls. 203/221 e documentos que a acompanha.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:14
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:37
Ato ordinatório
25/10/2024, 15:58
Petição (Contestação)
02/10/2024, 14:35
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ademir Jose de Oliveira (OAB 5059/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Afonso Henrique Simpionato de Oliveira (OAB 25300/MS) Processo 0800503-59.2020.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Gilson Barbosa da Silva, Luciene Aparecida Leonel da Silva - Expediente: Intimando as partes executadas acerca dos Termos de Penhoras expedidos às fls. 197, fl. 198, fl. 199 e fl. 200, bem como para, querendo, oferecer embargos do devedor, no prazo de 15 dias.