Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre a juntada de AR negativo à fl. 261, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias.
10/02/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/12/2025, 08:03
Ato ordinatório
01/12/2025, 10:57
Expedição de documento (Carta)
01/12/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:22
Decurso de Prazo
31/10/2025, 01:47
Ato ordinatório
09/10/2025, 11:48
Publicação
06/10/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, observando-se o disposto no art. 103, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MS. Intime-se a parte executada, por intermédio do procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. Não realizado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC. Após, façam-se os autos conclusos para despacho. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário. Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências. Cumpra-se.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:34
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:18
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 16:08
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, observando-se o disposto no art. 103, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MS. Intime-se a parte executada, por intermédio do procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. Não realizado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC. Após, façam-se os autos conclusos para despacho. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário. Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências. Cumpra-se.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:34
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:18
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 16:08
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/08/2025, 15:03
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:56
Custas
22/08/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 15:50
Recebimento
07/08/2025, 16:01
Mero expediente
07/08/2025, 16:01
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 07:32
Reativação
25/03/2025, 07:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 11:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/03/2025, 14:29
Publicação
19/03/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Vilton Divino Amaral (OAB 2666/MS), Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS), Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB 20167/MS) Processo 0800655-38.2019.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Waldemar Lebrero Mangas - Reqdo: Construsul Materiais de Construçao Ltda, Ricardo Almeida Batista - Vistos etc. O procedimento de cobrança das custas judiciais é administrativo e segue as regras estabelecidas no Regimento de Custas (Lei Estadual n. 3.779/09) e no Código de Normas da CGJ/MS. A previsão do art. 98, § 6º, do CPC, c/c art. 12, § 2º, da Lei Estadual n. 3.779/09 (Regimento de Custas), autoriza ao parcelamento das despesas processuais, e não das custas (taxa judiciária), institutos jurídicos distintos e inconfundíveis. Assim, o parcelamento das custas somente seria admissível diante de autorização legal para tanto, o que não há na Lei Estadual n. 3.779/09. Nada mais resta a deliberar nos autos. Proceda-se a cobrança das custas processuais. Finalizado tal procedimento, arquive-se.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:37
Definitivo
17/03/2025, 08:15
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:15
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2025, 15:32
Recebimento
14/02/2025, 18:53
Mero expediente
14/02/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 07:28
Reativação
16/01/2025, 07:27
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 11:06
Publicação
11/12/2024, 20:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 10:00
Definitivo
11/12/2024, 09:48
Custas
11/12/2024, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 09:48
Ato ordinatório
11/12/2024, 09:47
Recebimento
03/12/2024, 17:14
Ato ordinatório
03/12/2024, 17:14
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 18:35
Documento (Informações)
22/11/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 08:26
Entrega em carga/vista
12/11/2024, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Vilton Divino Amaral (OAB 2666/MS), Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS), Waldemar Lebrero Mangas Neto do Amaral (OAB 20167/MS) Processo 0800655-38.2019.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Waldemar Lebrero Mangas - Reqdo: Construsul Materiais de Construçao Ltda, Ricardo Almeida Batista - Intimação: Aguardando manifestação sobre o retorno do Tribunal.