Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF)
Apelante: Manoel Fagundes da Silva Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS)
Apelado: Manoel Fagundes da Silva Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Apelada: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Em atenção à manifestação de f. 387, esclareço que o indeferimento do justiça gratuita e determinação de recolhimento de preparo (f. 382-5) refere-se ao pedido do benefício postulado pelo apelante-requerido em suas razões recursais. O apelante-requerente já obteve a concessão da gratuidade judiciária ainda em primeiro grau, às f. 65-7, estendendo-se a assistência também a essa instância, não sendo necessário o recolhimento de preparo por ele. Certifique-se a decorrência do prazo sem recolhimento do preparo pelo requerido e retornem os autos conclusos. Publique-se.
Apelação Cível nº 0800927-56.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Intime-se.