Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, foi sucumbente, expeça-se ROPV ao Estado de Mato Grosso do Sul para fins de restituição do valor pago a título de honorários periciais, conforme solicitado pela autarquia federal (p. 296).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, foi sucumbente, expeça-se ROPV ao Estado de Mato Grosso do Sul para fins de restituição do valor pago a título de honorários periciais, conforme solicitado pela autarquia federal (p. 296).
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 07:40
Ato ordinatório
19/05/2026, 12:11
Ato ordinatório
19/05/2026, 12:11
Ato ordinatório
19/05/2026, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 11:38
Entrega em carga/vista
19/05/2026, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 09:30
Ato ordinatório
19/05/2026, 09:25
Ato ordinatório
27/03/2026, 16:59
Ato ordinatório
24/03/2026, 17:10
Ato ordinatório
13/02/2026, 15:23
Ato ordinatório
13/02/2026, 15:23
Ato ordinatório
11/02/2026, 15:19
Recebimento
04/12/2025, 16:14
Mero expediente
04/12/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 10:46
Ato ordinatório
17/09/2025, 15:31
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:15
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:15
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 19:14
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 03:44
Publicação
04/09/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada acerca do retorno dos autos do Tribunal, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 18:12
Ato ordinatório
02/09/2025, 18:11
Reativação
29/08/2025, 15:02
Reativação
29/08/2025, 15:02
Trânsito em julgado
14/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ivanildo Pereira Ramos Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Perito: José Augusto Gomes Maia EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INSS - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. A ausência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa impede a concessão do benefício acidentário. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800893-81.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivanildo Pereira Ramos Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Perito: José Augusto Gomes Maia Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800893-81.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a):
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ivanildo Pereira Ramos Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Proc. Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Perito: José Augusto Gomes Maia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800893-81.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 14:05
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2025, 14:04
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2025, 14:04
Ato ordinatório
23/06/2025, 18:11
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:51
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2025, 00:22
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 15:47
Petição (Apelação)
31/03/2025, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 00:36
Publicação
19/03/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ivanildo Pereira Ramos -
Intimação - ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0800893-81.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Ivanildo Pereira Ramos nesta ação movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, e dos honorários advocatícios em prol das advogadas do réu, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em obrigação de pagar quantia, com base no artigo 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. A exigibilidade fica suspensa por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 16:33
Recebimento
12/03/2025, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 16:50
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:50
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:06
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:52
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 15:45
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:43
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:33
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ivanildo Pereira Ramos - Intimação para que possa se manifestar acerca do laudo pericial.
Intimação - ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0800893-81.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -
07/01/2025, 00:00
Petição (Contestação)
20/12/2024, 21:35
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 13:20
Publicação
20/12/2024, 04:51
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 15:40
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:38
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 13:47
Ato ordinatório
03/12/2024, 13:46
Ato ordinatório
03/12/2024, 13:46
Ato ordinatório
26/11/2024, 15:30
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 12:36
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ivanildo Pereira Ramos - Intimação para conhecimento da certidão negativa do oficial de justiça, sendo assim, informar novo endereço para nova tentativa de informar o autor acerca da pericia designada para o dia 23/11/2024
Intimação - ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0800893-81.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:17
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
05/11/2024, 17:48
Documento (Certidão)
05/11/2024, 17:43
Documento (Mandado)
05/11/2024, 17:42
Decurso de Prazo
04/11/2024, 03:28
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 03:28
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ivanildo Pereira Ramos - Intimação para que tenha conhecimento da pericia designada no dia 23/11/2024 às 09:45 da manhã na Rua: Dimas Gomes Filho, 400, Centro, lembrando que a autora deverá comparecer munido(a) de documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc.), e com todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos que possuir, a fim de facilitar os trabalhos periciais.
Intimação - ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0800893-81.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
25/10/2024, 20:18
Ato ordinatório
25/10/2024, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2024, 15:48
Ato ordinatório
25/10/2024, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 13:54
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:52
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:51
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:53
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:45
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:15
Ato ordinatório
24/09/2024, 12:53
Documento (Informações)
23/09/2024, 14:05
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:18
Expedição de documento (Carta)
19/09/2024, 19:06
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:57
Ato ordinatório
02/08/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 11:33
Expedição de documento (Carta)
30/07/2024, 10:20
Ato ordinatório
30/07/2024, 10:19
Ato ordinatório
29/07/2024, 14:08
Ato ordinatório
29/07/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ivanildo Pereira Ramos -
Intimação - ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0800893-81.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. I - Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI, do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado n. 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. II - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, CPC) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC. III - Quedando-se inerte o réu, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC). De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC. IV - Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegado pela parte ré. V - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. VI - Sem prejuízo das determinações supra, dada a natureza da controvérsia, é caso de produção imediata de prova pericial, nos termos do art. 139, VI, do CPC. Nomeio como perito o Dr. José Augusto Gomes Maia (CRM/MT 12858), cujo laudo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a realização da perícia. Arbitro honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), pouco acima do valor máximo, nos termos do art. 28, § 1º, I e IV, e Tabela II, da Res. CJF 305/14, alterada pela Res. CJF 575/09, levando em conta sua especialização, a utilização de suas próprias instalações e recursos (clínica particular) para a realização da perícia, além da enorme dificuldade de encontrar profissionais em condições de exercer a função de auxiliar do Juízo em toda a região nordeste do Estado. Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formulem e/ou ratifiquem os quesitos e indiquem assistente técnico. Sobrevindo a indicação de data pelo perito (agendamento da perícia) intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os documentos médicos que possuir, incluindo eventuais exames de imagem, que possam comprovar a alegada incapacidade. Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, consoante art. 29 da Res. CJF 305/14. Às diligências e intimações necessárias.