Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:44
Ato ordinatório
09/04/2026, 09:47
Decurso de Prazo
12/03/2026, 02:40
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2026, 08:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2026, 08:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2026, 08:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2026, 08:16
Ato ordinatório
21/01/2026, 08:57
Expedição de documento (Carta)
21/01/2026, 08:56
Expedição de documento (Carta)
21/01/2026, 08:56
Expedição de documento (Carta)
21/01/2026, 08:56
Expedição de documento (Carta)
21/01/2026, 08:56
Ato ordinatório
06/11/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 16:25
Publicação
29/09/2025, 05:20
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
26/09/2025, 06:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2025, 09:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2025, 09:14
Ato ordinatório
31/07/2025, 11:46
Expedição de documento (Carta)
31/07/2025, 11:45
Expedição de documento (Carta)
31/07/2025, 11:45
Ato ordinatório
21/07/2025, 10:53
Ato ordinatório
04/06/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 18:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:05
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:39
Publicação
19/03/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0800818-55.2023.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 01. Por estarem preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 02. Caso ainda não realizado, evolua-se a classe para "cumprimento de sentença". 03. Na sequência, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, I, CPC) ou mediante carta com aviso de recebimento mãos próprias (art. 513, § 2º, II, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos (art. 231, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). 04. Faça-se constar na carta que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de garantia do juízo (penhora) ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art. 525 do CPC). Ressalto, no entanto, que, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525, § 6º, do CPC). 05. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito. Intimem-se. Cumpra-se. ******* Intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, informar o endereço atualizado do executado, para fins de intimação para o Cumprimento de Sentença.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 11:57
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:57
Recebimento
30/01/2025, 16:47
Mero expediente
30/01/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 15:59
Reativação
20/01/2025, 16:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/01/2025, 15:40
Definitivo
18/12/2024, 15:10
Trânsito em julgado
18/12/2024, 15:08
Publicação
18/12/2024, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0800818-55.2023.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca da sentença de homologação de acordo de folhas 135.