Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA DE FLS. 246/250:...
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido de reintegração de posse formulado por Helio de Souza Azevedo em face de Jhennifer Ferreira dos Santos. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida, arbitrando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, III e IV, do CPC, levando em conta a natureza da causa e o trabalho desenvolvido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.