Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os pedidos formulados por Vania Lucia Francisca Azambuja em desfavor de Aline Romano Galacini. Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, à luz do art. 85, parágrafo 2º, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, eis que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC).