Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: " Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em vista do cumprimento da obrigação. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Promova-se o levantamento de eventual penhora ou constrição existente. Certifique-se o trânsito em julgado. Nada mais havendo, arquive-se os autos com as cautelas necessárias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias."