Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdeci Cardoso de Oliveira - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão formulada pelo requerente Valdeci Cardoso de Oliveira em face da requerida Associação Acolher, ambos qualificados. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida inicialmente (f. 40/41). Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a ausência de apresentação de contestação pela requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
Intimação - ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS) Processo 0801174-71.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -