Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de execução promovida por Jose Antonio Gonzales Martinez em desfavor de Andreia de Souza Silva. A parte exequente informou que houve o cumprimento da obrigação (p. 66). Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em vista do cumprimento da obrigação. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Promova-se o levantamento de eventual penhora ou constrição existente. Certifique-se o trânsito em julgado. Nada mais havendo, arquive-se os autos com as cautelas necessárias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. Fátima do Sul, data da assinatura digital.