COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA
Autor
JUSSILAINE FREITAS GUARIENTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIANO DE OLIVEIRA
OAB/MS 16175·CPF·Representa: Autor
CASSIANA PICOLO GOMES DA SILVA
OAB/MS 21918·CPF·Representa: Autor
OLIVEIRA & CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/MS 1821·CNPJ·Representa: Autor
DOUGLAS DA SILVA CARDOSO
OAB/MS 20468·CPF·Representa: Autor
MARIANO DE OLIVEIRA
OAB/MS 16175·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 14:06
Ato ordinatório
05/05/2026, 13:10
Ato ordinatório
05/05/2026, 11:37
Documento (Outros documentos)
01/05/2026, 16:15
Documento (Informações)
01/05/2026, 16:15
Recebimento
01/05/2026, 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
01/05/2026, 16:14
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 23:37
Ato ordinatório
17/04/2026, 20:15
Ato ordinatório
17/04/2026, 17:46
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 09:29
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:50
Publicação
24/10/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha atualizada do débito e requerer o que de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha atualizada do débito e requerer o que de direito.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:35
Ato ordinatório
22/10/2025, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 09:35
Decurso de Prazo
23/09/2025, 02:04
Ato ordinatório
22/09/2025, 06:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 11:25
Ato ordinatório
21/07/2025, 17:54
Expedição de documento (Carta)
21/07/2025, 17:54
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:58
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:11
Publicação
19/03/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Cassiana Picolo Gomes da Silva (OAB 21918/MS), Oliveira & Cardoso Advogados Associados (OAB 1821/MS) Processo 0801602-49.2020.8.12.0012 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - De acordo com o artigo 701, § 2º, do CPC: Art. 701 (...) § 2oConstituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. No caso, a parte requerida foi citada (f. 58) e não ofereceu embargos à monitória, restando, portanto, constituído o título executivo judicial. Logo, os autos deverão seguir o trâmite referente ao cumprimento de sentença, sendo necessária a intimação da parte requerida para o pagamento do débito, anteriormente à qualquer providência constritiva. Assim, anote-se como cumprimento de sentença. Intime-se a parte demandada para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do montante indicado pelo credor/exequente, podendo oferecer impugnação, querendo, no mesmo prazo, sob pena de, não efetuando o pagamento ou não apresentada a impugnação, a importância devida ser acrescida de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Às providências.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 12:58
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:58
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
18/02/2025, 14:37
Outras Decisões
28/01/2025, 19:23
Ato ordinatório
22/11/2024, 01:01
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:47
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Ré: Jussilaine Freitas Guarienti - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Cassiana Picolo Gomes da Silva (OAB 21918/MS), Oliveira & Cardoso Advogados Associados (OAB 1821/MS) Processo 0801602-49.2020.8.12.0012 - Monitória -
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 20:24
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:40
Ato ordinatório
07/10/2024, 09:45
Reativação
04/10/2024, 13:08
Reativação
04/10/2024, 13:08
Trânsito em julgado
03/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Soc. Advogados: Leny Ourives da Silva (OAB: 1821/MS) Advogada: Cassianna Picolo Gomes da Silva (OAB: 21918/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Apelada: Jussilaine Freitas Guarienti EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - CONTRATAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - PETIÇÃO INSTRUÍDA COM EXTRATOS DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE DA RÉ E DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO - PARTE RÉ CITADA, QUE SE QUEDOU INERTE - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA PROPOSITURA DA DEMANDA APRESENTADOS - ART.700,CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Para a admissibilidade da ação monitória, não énecessária a apresentação de prova robusta, estreme de dúvida, sendo suficiente a presença de dados idôneos, ainda que unilaterais, desde que deles exsurja juízo de probabilidade acerca do direito afirmado. II - No particular, a indicação do contrato eletrônico juntamente com comprovante de disponibilização do dinheiro em favor da ré, que citada manteve-se inerte, é o suficiente para a utilização da ação monitória. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801602-49.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Soc. Advogados: Leny Ourives da Silva (OAB: 1821/MS) Advogada: Cassianna Picolo Gomes da Silva (OAB: 21918/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Apelada: Jussilaine Freitas Guarienti Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801602-49.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a):
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Soc. Advogados: Leny Ourives da Silva (OAB: 1821/MS) Advogada: Cassianna Picolo Gomes da Silva (OAB: 21918/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) Apelada: Jussilaine Freitas Guarienti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801602-49.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson