Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo à cada demandado em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em razão da gratuidade da justiça ora concedida à parte autora, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.'