Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Ferreira Marques -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Sendo assim, homologo o pedido de desistência da ação para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, com fulcro nos arts. 90 e 85, § 2º, ambos do CPC. A exigibilidade de tal verba fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Dada a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0801582-20.2018.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -