Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pedido de fl. 260: defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pela parte exequente. Decorrido o prazo e não apresentada minuta de acordo, deverá a parte, no mesmo prazo, dar impulso objetivo ao feito, sob pena de arquivamento com início da contagem do prazo prescricional. Às providências.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
04/11/2025, 10:33
Recebimento
07/10/2025, 17:02
Mero expediente
07/10/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 14:07
Publicação
03/09/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestaçãode fls. 247/258.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestaçãode fls. 247/258.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:35
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 17:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2025, 15:00
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
31/07/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:17
Ato ordinatório
12/06/2025, 06:46
Publicação
04/06/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kamila Barbosa Nunes (OAB 14119/MS), Kamila Barbosa Nunes (OAB 46657A/GO), Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0801858-65.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Gabriela da Silva Carvalho Queiroz, Gabriela da Silva Carvalho - Mantenho a determinação de designação de audiência de conciliação, a fim de que o feito não permaneça paralisado indefinidamente, podendo as partes entabularem acordo na audiência respectiva. No mais, fica prejudicado o pedido constante do item II de fl. 238, tendo em vista que já fora determinado o levantamento dos valores bloqueados. Designe-se audiência de conciliação, conforme determinado às fls. 223/225. Às providências.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:33
Publicação
03/06/2025, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kamila Barbosa Nunes (OAB 14119/MS), Kamila Barbosa Nunes (OAB 46657A/GO), Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0801858-65.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Gabriela da Silva Carvalho Queiroz - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 31/07/2025 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:44
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:33
Mero expediente
30/05/2025, 18:34
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:40
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 08:37
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:35
Publicação
30/05/2025, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kamila Barbosa Nunes (OAB 14119/MS), Kamila Barbosa Nunes (OAB 46657A/GO), Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0801858-65.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Diante do exposto, acolho a impugnação ao arresto de fls. 120/125, e determino o desbloqueio dos valores bloqueados das contas das executadas, conforme extrato de fls. 216/221. Com urgência, insira a ordem de desbloqueio e junte-se extrato nos autos. Defiro o pedido da executada de fls. 214/215, motivo pelo qual determino a inclusão dos autos em pauta para realização de audiência de conciliação, a ser realizada pela conciliadora vinculada a este Juízo. Intimem-se. Por fim, consigno que, independentemente da designação da audiência de conciliação, como a parte executada compareceu espontaneamente aos autos, suprindo a falta de citação, a partir de seu comparecimento aos autos computam-se os prazos da deliberação de fls. 102/103. Intimem-se. Às providências.
30/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 08:32
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 16:41
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
28/05/2025, 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/05/2025, 15:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/05/2025, 15:40
Ato ordinatório
28/05/2025, 15:40
Ato ordinatório
28/05/2025, 13:14
Ato ordinatório
28/05/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 18:38
Outras Decisões
27/05/2025, 17:21
Ato ordinatório
27/05/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:39
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:27
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:46
Apensamento
26/05/2025, 13:46
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 20:31
Publicação
23/05/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0801858-65.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 1. Considerando o teor dos ARs de fls. 108 e 109 e, diante da probabilidade do direito do autor, visando assegurar futura satisfação de seu crédito, e ainda, por se tratar de medida provisória, que pode ser reversível, defiro o pedido de arresto, nos termos do art. 830 do CPC. 1.1. Proceda-se ao bloqueio via Sisbajud, juntando-se o respectivo extrato. 2. Promova o autor, em 10 dias, o andamento dos autos, indicando endereço para citação e intimação do Executado. Intimem-se. Às providências.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 17:14
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:34
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:34
Recebimento
29/04/2025, 18:19
Outras Decisões
29/04/2025, 18:19
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 12:36
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:03
Publicação
19/03/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0801858-65.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o autor/exequente, acerca do AR negativo à pág. 108/109, no prazo de 15 (quinze) dias.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 08:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2025, 09:05
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:40
Ato ordinatório
30/01/2025, 15:41
Expedição de documento (Carta)
30/01/2025, 15:38
Expedição de documento (Carta)
30/01/2025, 15:37
Ato ordinatório
30/01/2025, 11:58
Ato ordinatório
10/12/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0801858-65.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1. Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR para, no prazo de três dias para pagar a dívida e honorários, conforme fixado no item 5, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 2. Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 3. Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se os bens indicados pela parte exequente. Para tanto, expeça-se mandado. 4. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado. Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 5. Decorrido o prazo do item 1, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 5.1. Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 5.1.2. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências.