Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Zilda Gonçalves Ramos Advogada: Edina Regina de Freitas Novaes (OAB: 19485/MS) Apelada: Josiani Gonçalves Ramos Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Advogada: Alessandra Ferretti Sartori (OAB: 30152/MS) Apelada: Vera Lucia Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: André Santelli Antunes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - NO MÉRITO - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AFASTADA - DISCUSSÃO A RESPEITO DE PROPRIEDADE E NÃO SOBRE POSSE - RECURSO DESPROVIDO. Pelo princípio da dialeticidade, há a necessidade de o recorrente apresentar as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma da decisão vergastada, ônus do qual se desincumbiu a parte apelante. Se a discussão gira em torno de quem é o real proprietário do bem e, não sobre posse (direta ou indireta), ação de interdito proibitório é inadequada para o fim que se destina, sendo incabível, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801757-47.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Zilda Gonçalves Ramos Advogada: Edina Regina de Freitas Novaes (OAB: 19485/MS) Apelada: Josiani Gonçalves Ramos Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Advogada: Alessandra Ferretti Sartori (OAB: 30152/MS) Apelada: Vera Lucia Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: André Santelli Antunes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - NO MÉRITO - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AFASTADA - DISCUSSÃO A RESPEITO DE PROPRIEDADE E NÃO SOBRE POSSE - RECURSO DESPROVIDO. Pelo princípio da dialeticidade, há a necessidade de o recorrente apresentar as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma da decisão vergastada, ônus do qual se desincumbiu a parte apelante. Se a discussão gira em torno de quem é o real proprietário do bem e, não sobre posse (direta ou indireta), ação de interdito proibitório é inadequada para o fim que se destina, sendo incabível, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801757-47.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Zilda Gonçalves Ramos Advogada: Edina Regina de Freitas Novaes (OAB: 19485/MS) Apelada: Josiani Gonçalves Ramos Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Advogada: Alessandra Ferretti Sartori (OAB: 30152/MS) Apelada: Vera Lucia Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: André Santelli Antunes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801757-47.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 12:29
Remessa (em grau de recurso)
04/06/2025, 12:29
Remessa (em grau de recurso)
04/06/2025, 12:29
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:26
Recebimento
23/05/2025, 13:16
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:16
Petição (Contra-razões)
14/05/2025, 11:11
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:47
Publicação
15/04/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB 9204/MS), Alessandra Ferretti Sartori (OAB 30152/MS) Processo 0801757-47.2023.8.12.0012 - Interdito Proibitório - Reqda: Josiani Gonçalves Ramos - Intimação da parte Requerida para, querendo, contrarrazoar o recurso de fls. 388/399.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 16:59
Entrega em carga/vista
11/04/2025, 16:59
Ato ordinatório
11/04/2025, 16:58
Petição (Apelação)
10/04/2025, 15:54
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:09
Recebimento
25/03/2025, 14:52
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:52
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:53
Publicação
19/03/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB 9204/MS), Edina Regina de Freitas Novaes (OAB 19485/MS), Marielly Kloehn da Silva (OAB 27797/MS), Alessandra Ferretti Sartori (OAB 30152/MS) Processo 0801757-47.2023.8.12.0012 - Interdito Proibitório - Reqte: Zilda Gonçalves Ramos - Reqda: Josiani Gonçalves Ramos -
Ante o exposto, reconheço a ausência do interesse de agir da autora ZILDA GONÇALVES RAMOS, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios em razão da gratuidade judiciária concedida à parte autora.Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito ao Tribunal de Justiça,independentemente de juízo de admissibilidade. Publique. Registre. Intimem-se. Posteriormente, proceda com a baixa dos autos.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:55
Entrega em carga/vista
17/03/2025, 12:55
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:53
Recebimento
17/03/2025, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 10:54
Ato ordinatório
17/03/2025, 10:54
Ausência das condições da ação
17/03/2025, 10:54
Conclusão (para julgamento)
07/02/2025, 15:37
Petição (Alegações finais)
06/02/2025, 17:21
Ato ordinatório
18/12/2024, 21:06
Petição (Alegações finais)
18/12/2024, 18:01
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:07
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/11/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:10
Documento (Ofício)
31/10/2024, 17:32
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:16
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:16
Documento (Mandado)
09/10/2024, 15:24
Documento (Certidão)
09/10/2024, 15:24
Documento (Mandado)
06/10/2024, 10:13
Documento (Certidão)
06/10/2024, 10:12
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:39
Ato ordinatório
30/09/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 15:42
Ato ordinatório
30/09/2024, 15:04
Ato ordinatório
30/09/2024, 15:04
Ato ordinatório
30/09/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:24
Expedição de documento (Carta precatória)
27/09/2024, 15:43
Remessa (outros motivos)
27/09/2024, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2024, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2024, 14:19
Ato ordinatório
26/09/2024, 18:02
Ato ordinatório
26/09/2024, 18:02
Ato ordinatório
26/09/2024, 18:01
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:57
Publicação
20/09/2024, 20:25
Recebimento
20/09/2024, 11:06
Ato ordinatório
20/09/2024, 11:06
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:50
Entrega em carga/vista
19/09/2024, 15:49
Ato ordinatório
19/09/2024, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 15:47
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
19/09/2024, 15:47
Recebimento
18/09/2024, 13:52
Outras Decisões
18/09/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:17
Ato ordinatório
06/08/2024, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB 9204/MS), Edina Regina de Freitas Novaes (OAB 19485/MS), Marielly Kloehn da Silva (OAB 27797/MS) Processo 0801757-47.2023.8.12.0012 - Interdito Proibitório - Reqte: Zilda Gonçalves Ramos - Reqda: Josiani Gonçalves Ramos - Visto.Mantenho a gratuidade judiciária deferida às fls. 55 à requerente.No mais, considerando-se que os fatos a serem provados nos autos podem, salvo melhor juízo, ser melhor demonstrados por meio de prova documental, concedo à requerente e a requerida Josiane Gonçalves Ramos, o prazo de 10 (dez) dias para especificar, de maneira detalhada, quais fatos pretendem provar por meio da prova testemunhal. Decorrido o prazo, voltem conclusos.Cumpra-se.
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 20:18
Recebimento
05/08/2024, 13:09
Ato ordinatório
05/08/2024, 13:08
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 14:35
Entrega em carga/vista
02/08/2024, 14:35
Ato ordinatório
02/08/2024, 14:34
Mero expediente
01/08/2024, 19:26
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 14:07
Ato ordinatório
30/07/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 18:56
Ato ordinatório
26/07/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edina Regina de Freitas Novaes (OAB 19485/MS), Marielly Kloehn da Silva (OAB 27797/MS) Processo 0801757-47.2023.8.12.0012 - Interdito Proibitório - Reqte: Zilda Gonçalves Ramos - Concedo excepcionalmente o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte requerente junte os documentos listados às fls. 257/258, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.