Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, considerando que as partes são maiores e capazes, e ainda, que a transação refere-se a direitos disponíveis, homologo o acordo firmado entre as partes. Por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e demais despesas processuais, conforme ajustado no acordo ou, se inexistente, rateada entre as partes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, considerando que as partes são maiores e capazes, e ainda, que a transação refere-se a direitos disponíveis, homologo o acordo firmado entre as partes. Por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e demais despesas processuais, conforme ajustado no acordo ou, se inexistente, rateada entre as partes.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:34
Ato ordinatório
01/12/2025, 18:35
Recebimento
01/12/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 14:25
Ato ordinatório
01/12/2025, 14:25
Homologação de Transação
01/12/2025, 14:25
Conclusão (para julgamento)
10/11/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 11:41
Documento (Certidão)
10/10/2025, 15:51
Documento (Mandado)
10/10/2025, 15:51
Documento (Certidão)
10/10/2025, 15:51
Documento (Mandado)
10/10/2025, 15:50
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:37
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2025, 18:37
Ato ordinatório
10/09/2025, 08:16
Ato ordinatório
09/07/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 19:03
Custas
03/07/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:05
Ato ordinatório
12/06/2025, 06:48
Publicação
07/06/2025, 02:18
Publicação
05/06/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT), Claudia Regina Oliveira Santos Ferreira (OAB 10765/MT) Processo 0801777-19.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob União Mt/ms - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento da guia de fl. 120/121. O comprovante juntado em fl. 123 é agendamento para pagamento.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:34
Ato ordinatório
03/06/2025, 12:45
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 18:31
Custas
07/04/2025, 14:16
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:22
Publicação
19/03/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT), Claudia Regina Oliveira Santos Ferreira (OAB 10765/MT) Processo 0801777-19.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob União Mt/ms - Intimação da parte exequente para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor das custas referentes à diligência do Oficial de Justiça, para fins de expedição de mandado, em razão da parte residir em Zona Rural.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2025, 08:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2025, 09:05
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:26
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:46
Expedição de documento (Carta)
30/01/2025, 14:45
Expedição de documento (Carta)
30/01/2025, 14:44
Ato ordinatório
30/01/2025, 11:58
Ato ordinatório
10/12/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT), Claudia Regina Oliveira Santos Ferreira (OAB 10765/MT) Processo 0801777-19.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob União Mt/ms -
Vistos. 1. Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR para, no prazo de três dias para pagar a dívida e honorários, conforme fixado no item 5, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 2. Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 3. Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se os bens indicados pela parte exequente. Para tanto, expeça-se mandado. 4. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado. Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 5. Decorrido o prazo do item 1, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 5.1. Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 5.1.2. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências.