Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Em vista do contido nos documentos de fls. 75-92, que comprovam a hipossuficiência financeira da exequente, concedo-lhe as benesses da gratuidade judiciária. Defiro o pedido de fls. 59. Às providências. Maracaju/MS, na data registrada no sistema.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:37
Ato ordinatório
20/02/2026, 12:59
Ato ordinatório
20/02/2026, 12:54
Recebimento
07/01/2026, 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
07/01/2026, 14:28
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:28
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:54
Publicação
17/06/2025, 05:13
Publicação
16/06/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC) Processo 0801972-80.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Exectda: Bruna Monteiro Ferreira - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 61: "Vistos, etc. Ciente da inicial e dos documentos que a instruem. Em análise do pedido inicial, verifico que a parte exequente formulou pedido de justiça gratuita, contudo referido pedido não veio acompanhado de qualquer elemento que pudesse justificar seu deferimento. Ademais, registro que por se tratar de pessoa jurídica, deve a parte autora comprovar que não possui condições de pagar as custas. Assim, INTIME-SE a autora para comprovar sua alegada hipossuficiência econômico-financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento dos benefícios da gratuidade da Justiça, ou, desde logo, recolher as custas devidas ao erário. Após, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se.