Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Intime-se o Banco Bradesco S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, cumprir a sentença, promovendo o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título judicial (p. 226/227). 2. Não ocorrendo o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias, incidirá multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia que a obrigação deixar de ser cumprida, limitando-a, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 537 do CPC. 3. Além disso, o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial (CPC, art. 536, § 3º). 4. Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525 c/c 536, § 4º). 5. Indefiro o pedido de expedição de alvará, tendo em vista que o pleito do requerente fora adrede acolhido (p. 250 e 252). Às providências.