Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 135: Considerando a manifestação do Ministério Público (f. 132/134), intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar a certidão de óbito do curador anterior. Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 135: Considerando a manifestação do Ministério Público (f. 132/134), intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar a certidão de óbito do curador anterior. Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:44
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:40
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:38
Recebimento
02/12/2025, 18:30
Mero expediente
02/12/2025, 18:30
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 16:51
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 06:23
Recebimento
01/07/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 13:10
Entrega em carga/vista
30/06/2025, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 13:08
Entrega em carga/vista
30/06/2025, 13:08
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:05
Ato ordinatório
28/05/2025, 15:25
Documento (Certidão)
27/05/2025, 14:55
Documento (Mandado)
19/05/2025, 15:41
Documento (Certidão)
19/05/2025, 15:40
Ato ordinatório
16/05/2025, 14:04
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2025, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2025, 16:21
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 15:48
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:48
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:42
Ato ordinatório
24/03/2025, 18:32
Recebimento
21/03/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:11
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 14:11
Ato ordinatório
19/03/2025, 12:51
Publicação
19/03/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 11397/MS) Processo 0802645-70.2024.8.12.0015 - Interdição/Curatela - Reqte: Valdemir Leite de Oliveira - Intime-se o patrono da parte autora acerca do Despacho de f. 104, cujo teor segue transcrito:"Vistos. Considerando que o autor não comprou que o curador Deusdedi Rodrigues de Barros é pessoa falecida, visto que não foi apresentada certidão de óbito, determino ao autor que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo incluir o curador no pólo passivo, apresentando sua qualificação e endereço a fim de possibilitar a sua citação e o exercício do contraditório e da ampla defesa, caso não seja falecido, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único, do art. 321, do Novo Código de Processo Civil. Cumprida a providência acima, determino: Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, previsto no Capítulo XV, do NCPC, não existindo procedimento especial estabelecido pelo CPC, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes da seção I, do capítulo XV, do Livro I, do NCPC, aplicando-se o procedimento previsto no art. 721, daquele Códex. Determino a realização de estudo social na residência do requerente e do requerido, a ser realizado pelo Núcleo Psicossocial do Foro, no prazo de 20 (vinte) dias. Postergo a análise do pedido de tutela provisória de urgência para após a realização do estudo social. Após a juntada do relatório social, citem-se os requeridos e o Ministério Público para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se. Decorrido o prazo acima sem manifestação do requerido interditado, desde já, nomeio curador especial nomeio curador especial na pessoa do Defensor Público local, para oferecer defesa no prazo legal, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do artigo 98 e seguintes, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se." e Depacho de f. 107:"Vistos. Determino à serventia que realize a intimação do advogado do autor acerca do despacho de f. 104, a fim de que proceda a emenda da inicial no prazo legal, sob pena de indeferimento da inicial. Somente após o decurso do prazo para emenda, cumpra-se as demais determinações de f. 104. Em caso de inércia, venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Às providências.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:06
Recebimento
16/03/2025, 12:43
Mero expediente
16/03/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 17:51
Recebimento
10/03/2025, 12:47
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 13:41
Remessa (outros motivos)
03/02/2025, 13:41
Recebimento
31/01/2025, 14:24
Mero expediente
31/01/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 11397/MS) Processo 0802645-70.2024.8.12.0015 - Interdição/Curatela - Reqte: Valdemir Leite de Oliveira - Intime-se a parte autora acerca do Despacho de fls. 98, cujo teor segue transcrito: "Vistos. Determino ao autor que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo-a com cópia da certidão de óbito em nome de Deusdedi Rodrigues Barros, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único, do art. 321, do Novo Código de Processo Civil. Expirado o prazo, venham os autos conclusos. Intime-se.