Cumprimento de sentençaChequeCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
F.C.G.
Autor
E.M.F.
Reu
Advogados / Representantes
ELCIO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI
OAB/SP 286409·CPF·Representa: Autor
CLAÚDIO JOSÉ VALENTIM
OAB/MS 15620·CPF·Representa: Autor
VICENTE DANIEL MASSINI
OAB/SP 279695·CPF·Representa: Autor
ALEX CEOLIN ANTONIO
OAB/MS 20086·CPF·Representa: Autor
ELCIO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI
OAB/SP 286409·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro em parte os pedidos de f. 292/293. Em consulta ao sistema RENAJUD, localizei um veículo em nome do requerido, tendo sido incluída a restrição de transferência (extrato anexo). Outrossim, realizada a consulta junto ao INFOJUD, verificou-se que o executado apresentou declarações de imposto de renda à Receita Federal nos últimos três anos, cujas informações encontram-se em anexo e deverão ser mantidas em segredo de justiça, com acesso apenas às partes. Oficie-se a CVM (Comissão de Valores Mobiliários do Brasil) e a B3 (Bolsa de Valores) para identificação de fundos de investimento, ações ou outros ativos mobiliários de titularidade do requerido, com informação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Sendo as respostas negativas, voltem conclusos. Da inserção da restrição veicular realizada, intime a parte requerida/executada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência à parte credora/exequente, bem como para que diga sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: 15 dias para juntar aos autos planilha atualizada do crédito.
Intimação - ADV: Claúdio José Valentim (OAB 15620/MS), Vicente Daniel Massini (OAB 279695/SP), Alex Ceolin Antonio (OAB 20086/MS) Processo 0802466-63.2015.8.12.0012 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Carlos Garrito - Exectdo: Evandro Marcelo Fabri -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:42
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 08:55
Decurso de Prazo
11/04/2025, 05:56
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:15
Publicação
19/03/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Claúdio José Valentim (OAB 15620/MS), Vicente Daniel Massini (OAB 279695/SP), Alex Ceolin Antonio (OAB 20086/MS) Processo 0802466-63.2015.8.12.0012 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Carlos Garrito - Exectdo: Evandro Marcelo Fabri - Anote como cumprimento de sentença. Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do montante indicado pelo credor/exequente, podendo oferecer impugnação, querendo, no mesmo prazo, sob pena de, não efetuando o pagamento ou não apresentada a impugnação, a importância devida ser acrescida de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 12:56
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:56
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
18/02/2025, 14:27
Mero expediente
28/01/2025, 19:16
Ato ordinatório
22/11/2024, 00:53
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 07:49
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:11
Ato ordinatório
21/10/2024, 14:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/10/2024, 15:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/10/2024, 14:13
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2024, 15:54
Ato ordinatório
27/08/2024, 14:49
Ato ordinatório
12/07/2024, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Claúdio José Valentim (OAB 15620/MS), Vicente Daniel Massini (OAB 279695/SP), Alex Ceolin Antonio (OAB 20086/MS) Processo 0802466-63.2015.8.12.0012 - Monitória - Reqte: Francisco Carlos Garrito - Reqdo: Evandro Marcelo Fabri - Intimação do despacho de fls. 256. Em atenção à solicitação de f. 255, informe-se ao juízo da 1ª Vara Federal de Dourados que não há crédito nestes autos em favor de FRANCISCO CARLOS GARRITO, tendo a presente ação monitória como objeto apenas constituição de título executivo judicial em seu favor, o qual ainda não foi objeto de execução.