Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pleito retro. Determino a realização de nova tentativa de citação da parte requerida, devendo o oficial de justiça, havendo suspeita de ocultação, proceder à citação por hora certa. Sem embargo, registro que a verificação quanto à presença dos requisitos do art. 252, do CPC e, consequente, citação por hora certa constitui atribuição do oficial de justiça que cumpre a diligência. Nesse sentido: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - BEM MÓVEL - CITAÇÃO COM HORA CERTA - DETERMINAÇÃO PELO JUIZ - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 227 DO CPC - AGRAVO IMPROVIDO. Não incumbe ao juiz da causa determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do artigo 227 do Código de Processo Civil. (TJ-SP - AI: 747838020118260000 SP 0074783-80.2011.8.26.0000, Relator: Renato Sartorelli, Data de Julgamento: 29/06/2011, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/07/2011). Grifei. Expeça-se o necessário.