Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com efeito, o andamento do processo de sucessão depende do interesse dos herdeiros. Assim, arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido esse prazo, reitere-se a intimação do(a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos e diligências que lhe incumbem para a conclusão do inventário. Não havendo manifestação, arquive-se novamente pelo mesmo período, sucessivamente. Às providências.