Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 01. Defiro o pedido de fl. 535. Retifique-se no sistema o polo ativo e a representação processual da parte exequente. 02. Ante a certidão retro, proceda-se a intimação de Geovane e Rodiney em relação aos valores constritos e dos quais ainda não foram intimados. 03. No mais, depreende-se da informação retro que o acordo entre a exequente e Tito referia-se apenas ao valor penhorado de R$ 1.468,13, apesar de mais valores terem sido penhorados de sua conta bancária. Há informação, ainda, de que ao invés de proceder à transferência do valor de R$ 1.468,13 penhorado da conta bancária de Tito, a serventia utilizou o valor de R$ 924,10 bloqueados da conta de Rodiney, conforme guias de fls. 439-440. Contudo, apesar da confusão feita pela serventia, verifica-se que Rodiney havia sido intimado da penhora daquela quantia (fl. 379, item 01), deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação (fl. 382). Portanto, o valor também deveria ser transferido à exequente. Assim, a fim de dar regular andamento ao feito, e em cumprimento ao acordo anteriormente homologado, expeça-se alvará em favor da parte exequente referente à quantia de R$ 1.468,13 bloqueada da conta bancária de Tito. Os demais valores bloqueados e que não fizeram parte do acordo, devolvam-se ao executado. 04. Cumprido os itens acima e transcorrido o prazo da intimação do item 02, colacione a serventia o extrato da subconta dos autos.Após, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando planilha atualizada de débito e indicando a forma de constrição de bens, sob pena de suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Corumbá, data da assinatura digital.