Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
SIMONE MARIA DA SILVA
Autor
ALISSON MORAIS CORDEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE BUENO GUIMARÃES
OAB/MS 21447·CPF·Representa: Autor
JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO
OAB/MS 15116·Representa: Autor
EDINALDO APARECIDO DA SILVA MENESES
OAB/MS 25848·CPF·Representa: Autor
GILBERTO GARCIA DE SOUSA
OAB/MS 11738·CPF·Representa: Autor
ANDRE BUENO GUIMARÃES
OAB/MS 21447·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Alegações finais)
14/05/2026, 20:50
Ato ordinatório
17/04/2026, 12:04
Publicação
17/04/2026, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, fica a parte requerida intimada a apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:33
Ato ordinatório
15/04/2026, 09:02
Petição (Alegações finais)
19/03/2026, 18:55
Decurso de Prazo
19/03/2026, 02:45
Ato ordinatório
24/02/2026, 10:26
Publicação
24/02/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Republica-se o despacho de f. 400, eis que não realizado em nome do procurador constituído às f. 398: "I. Providencie-se o cadastro do patrono constituído nos autos. (f. 398) II. Ante o teor da certidão de f. 399 e inexistindo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória. III. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, apresentem alegações finais, sob pena de preclusão. IV. Oportunamente, conclusos para sentença. V. Às providências e intimações necessárias".
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Republica-se o despacho de f. 400, eis que não realizado em nome do procurador constituído às f. 398: "I. Providencie-se o cadastro do patrono constituído nos autos. (f. 398) II. Ante o teor da certidão de f. 399 e inexistindo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória. III. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, apresentem alegações finais, sob pena de preclusão. IV. Oportunamente, conclusos para sentença. V. Às providências e intimações necessárias".
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:35
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 18:32
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:43
Ato ordinatório
10/12/2025, 23:10
Publicação
10/12/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Providencie-se o cadastro do patrono constituído nos autos. (f. 398) II. Ante o teor da certidão de f. 399 e inexistindo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória. III. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, apresentem alegações finais, sob pena de preclusão
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:33
Ato ordinatório
05/12/2025, 13:20
Recebimento
04/12/2025, 23:33
Mero expediente
04/12/2025, 23:33
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 11:59
Decurso de Prazo
17/09/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 20:40
Publicação
19/08/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Concedo o prazo comum para as partes juntarem substabelecimentos de seus procuradores, quais sejam, Dr. Gustavo Lopes Figueiredo pela requerida e Dr. Edinaldo Aparecido da Silva Meneses pela parte requerente. 2. Homologo a desistência da oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerida. 3. Ante a juntada de documentos pela parte ré às fls. 364-382, fica intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifeste-se, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC. 4. Após venham conclusos para demais deliberações.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:40
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 11:20
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
05/08/2025, 14:00
Mero expediente
04/08/2025, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:40
Ato ordinatório
22/07/2025, 01:06
Publicação
18/07/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:38
Ato ordinatório
16/07/2025, 15:01
Recebimento
16/07/2025, 14:29
Mero expediente
16/07/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:53
Ato ordinatório
01/07/2025, 22:16
Publicação
30/06/2025, 08:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2025, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 18:05
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:11
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:09
Documento (Certidão)
25/06/2025, 12:53
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:13
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2025, 14:11
Expedição de documento (Carta)
04/06/2025, 14:11
Ato ordinatório
04/06/2025, 13:56
Decurso de Prazo
04/06/2025, 13:39
Ato ordinatório
29/05/2025, 19:08
Publicação
23/05/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Alisson Morais Cordeiro - Intimação da parte requerida para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato (depoimento pessoal do autor). O depósito deverá ocorrer no prazo de 05 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS), Andre Bueno Guimarães (OAB 21447MS/) Processo 0832216-75.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Simone Maria da Silva -
Réu: Alisson Morais Cordeiro - Considerando a manifestação de f. 348/350, na qual o réu expressamente desiste da produção da prova pericial anteriormente requerida às f. 283/286, e diante da ausência de requerimento específico da parte autora quanto à perícia técnica para apuração da dinâmica do acidente, HOMOLOGO a desistência da prova pericial. Com a preclusão da prova pericial, impende apreciar os requerimentos já formulados pelas partes às f. 283/286 e f. 287/288, os quais restam válidos e tempestivos. A prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes mostram-se, ademais, adequados à elucidação das controvérsias delimitadas na fase de saneamento, sobretudo quanto à dinâmica do acidente, eventual imprudência ou culpa das partes, existência de sinais de embriaguez, e reflexos do sinistro na vida profissional e pessoal da autora. Dessa forma,
Intimação - ADV: Gilberto Garcia de Sousa (OAB 11738/MS), Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS), Andre Bueno Guimarães (OAB 21447MS/) Processo 0832216-75.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO a produção da prova oral requerida pelas partes. DESIGNO o dia 05 de agosto de 2025, às 14h00h, para a realização de audiência de instrução e julgamento, destinada à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e à colheita do depoimento pessoal das partes, conforme previamente requerido por ambas. Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecimento à audiência designada, a fim de prestarem depoimento pessoal, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil, advertindo-se que o não comparecimento injustificado poderá implicar confissão quanto à matéria de fato. Considerando que o réu já apresentou rol de testemunhas às f. 286, ratifico seu recebimento, cabendo ao patrono observar o limite legal de até 03 (três) testemunhas por fato, nos termos do art. 357, §6º, do CPC, devendo, se ultrapassado tal número, justificar eventual imprescindibilidade e diversidade fática, sob pena de limitação pelo juízo. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas que pretende inquirir, contendo, sempre que possível, nome completo, profissão, estado civil, idade, CPF, identidade, endereço residencial e profissional, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 e seus parágrafos do CPC1), com especial atenção para os casos de presunção de desistência da inquirição quando não atendidos os requisitos legais. Caso haja testemunha arrolada pela Defensoria Pública, Ministério Público ou advogado dativo, e não haja compromisso de apresentação espontânea, expeça-se mandado de intimação, valendo cópia desta decisão como instrumento hábil para o ato, observados os benefícios da gratuidade da justiça, se deferidos. Na hipótese de testemunhas residentes fora da comarca e ausente o compromisso de comparecimento voluntário, expeça-se carta precatória com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento, devendo a parte que a requereu comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a distribuição junto ao juízo deprecado. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:16
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 12:17
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
15/05/2025, 12:17
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:21
Recebimento
14/05/2025, 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 20:15
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 19:44
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 18:17
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:46
Ato ordinatório
20/03/2025, 01:21
Publicação
19/03/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Alisson Morais Cordeiro - Ante a certidão de f. 341, REITERE-SE a intimação do réu para que, no prazo de dez dias, providencie o pagamento dos honorários indicados à f. 336, conforme determinado em f. 327/328, sob pena de arcar com os efeitos da não produção da prova.
Intimação - ADV: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS), Andre Bueno Guimarães (OAB 21447MS/) Processo 0832216-75.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -