Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o competente cumprimento de sentença, devendo, para tanto, observar o que exigido nos arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil.
11/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 11:30
Recebimento
06/04/2026, 16:41
Ato ordinatório
06/04/2026, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 11:43
Entrega em carga/vista
06/04/2026, 11:43
Publicação
01/04/2026, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, não tendo sido o mandado inicial expedido cumprido e nem sido oferecido embargos, constituiu-se de pleno direito, ex vi legis, o mandado inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2.º, do Código de Processo Civil, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido monitório em questão, como formulado. Sucumbente, condeno o réu, ainda, a pagar as custas e despesas processuais desta, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Oportunamente, uma vez precluídas as vias impugnativas desta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o competente cumprimento de sentença, devendo, para tanto, observar o que exigido nos arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil. P.R.I.C
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, não tendo sido o mandado inicial expedido cumprido e nem sido oferecido embargos, constituiu-se de pleno direito, ex vi legis, o mandado inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2.º, do Código de Processo Civil, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido monitório em questão, como formulado. Sucumbente, condeno o réu, ainda, a pagar as custas e despesas processuais desta, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Oportunamente, uma vez precluídas as vias impugnativas desta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o competente cumprimento de sentença, devendo, para tanto, observar o que exigido nos arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil. P.R.I.C
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:33
Recebimento
30/03/2026, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 14:36
Ato ordinatório
30/03/2026, 14:36
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 09:23
Petição (Replica)
04/03/2026, 16:46
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:04
Publicação
04/03/2026, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação acerca da resposta apresentada, no prazo de 15 dias.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:38
Ato ordinatório
02/03/2026, 08:23
Recebimento
27/02/2026, 16:17
Ato ordinatório
27/02/2026, 16:17
Publicação
12/02/2026, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nomeio em favor do réu citado por edital (p. 92), para atuar na qualidade de Curadoria Especial, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, a Defensoria Pública do Estado. Dê-se-lhe ciência e aguarde-se, pelo prazo legal de defesa. Intimem-se. Cumpra-se.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 10:59
Entrega em carga/vista
10/02/2026, 10:59
Ato ordinatório
10/02/2026, 10:59
Recebimento
26/01/2026, 16:31
Mero expediente
26/01/2026, 16:31
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 20:34
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 13:16
Ato ordinatório
15/12/2025, 14:41
Publicação
15/12/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:33
Ato ordinatório
11/12/2025, 23:46
Decurso de Prazo
28/11/2025, 02:43
Ato ordinatório
09/10/2025, 09:08
Ato ordinatório
08/10/2025, 18:04
Ato ordinatório
07/10/2025, 05:11
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:39
Ato ordinatório
30/09/2025, 10:13
Publicação
05/09/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos... Defiro o pedido retro, uma vez esgotadas as diligências ordinárias para a citação pessoal do réu. Cite-se-o por edital a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, oferte defesa, nos termos do despacho inicial de admissibilidade, fazendo constar do ato as advertências legais de estilo, cujo prazo do ato fixo em 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:39
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:58
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:57
Recebimento
18/08/2025, 14:30
Mero expediente
18/08/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:25
Ato ordinatório
06/08/2025, 12:49
Publicação
06/08/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:36
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 09:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 09:46
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:14
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:59
Expedição de documento (Carta)
09/07/2025, 15:28
Expedição de documento (Carta)
09/07/2025, 15:28
Ato ordinatório
07/07/2025, 12:58
Ato ordinatório
03/07/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:35
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:13
Publicação
10/06/2025, 08:02
Publicação
10/06/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Teodósio Spada, Maria Helena Ferreira Figueiredo - DECISÃO DE FL. 68: I.
Intimação - ADV: Emerson Ottoni Prado (OAB 3776/MS), Silvana Scaquetti Prado (OAB 4314/MS) Processo 0841396-71.2024.8.12.0001 - Monitória - DEFIRO retro pedido de diligências para pesquisas de endereço, mediante buscas junto dos meios eletrônicos de pesquisa disponíveis (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIEL), nos termos dos arts. 256, § 3.º, e 319, § 1.º, do Código de Processo Civil. II. Com o resultado, havendo a informação de endereço ainda não diligenciado nos autos, expeça-se carta/mandado de citação/intimação, conforme o caso. III. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) endereço(s) postulado(s), intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ***EXPEDIENTE: EXPEDIENTE: Ante as informações de pesquisas, de fls. 69-78, intima-se a parte autora a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:37
Ato ordinatório
06/06/2025, 11:46
Ato ordinatório
02/06/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:26
Documento (Informações)
02/06/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:03
Recebimento
20/05/2025, 17:07
Outras Decisões
20/05/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 16:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 07:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/05/2025, 09:58
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:01
Ato ordinatório
15/04/2025, 16:26
Expedição de documento (Carta)
15/04/2025, 15:09
Expedição de documento (Carta)
15/04/2025, 15:09
Ato ordinatório
15/04/2025, 11:36
Ato ordinatório
14/04/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:14
Decurso de Prazo
11/04/2025, 04:59
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:59
Publicação
19/03/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Teodósio Spada, Maria Helena Ferreira Figueiredo - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 55/56 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Emerson Ottoni Prado (OAB 3776/MS), Silvana Scaquetti Prado (OAB 4314/MS) Processo 0841396-71.2024.8.12.0001 - Monitória -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 08:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2025, 09:21
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:54
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:25
Expedição de documento (Carta)
10/02/2025, 15:48
Expedição de documento (Carta)
10/02/2025, 15:48
Ato ordinatório
07/02/2025, 23:14
Ato ordinatório
07/12/2024, 13:34
Ato ordinatório
07/12/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Teodósio Spada, Maria Helena Ferreira Figueiredo -
Réu: Fabrício Aparecido Manieri -
Intimação - ADV: Emerson Ottoni Prado (OAB 3776/MS), Silvana Scaquetti Prado (OAB 4314/MS) Processo 0841396-71.2024.8.12.0001 - Monitória -
Vistos... I. Ajuste-se a classe. II. Certifique-se o pagamento da taxa judiciária devida. III. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC). Defiro de plano, pois, com fundamento no art. 701, caput, do Código de Rito, a expedição de mandado monitório, para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o(a) requerido(a) cumprir o mandado, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC. Conste do expediente, ainda, que o não cumprimento voluntário ou improcedência dos embargos acarretará a majoração dos honorários, bem como, no caso do mandado ser de pagamento, a possibilidade de parcelamento prevista no art. 916 do Código de Processo Civil, com depósito de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários de 10% (dez por cento), e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Se ofertados embargos, tornem conclusos para juízo de admissibilidade. Proceda-se a citação pela via postal, preferencialmente (art. 246, I, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 20:13
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:34
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:28
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:27
Custas
02/12/2024, 16:25
Custas
02/12/2024, 16:25
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/11/2024, 09:43
Recebimento
31/10/2024, 16:08
Mero expediente
31/10/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 07:47
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:43
Ato ordinatório
20/09/2024, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Teodósio Spada, Maria Helena Ferreira Figueiredo - Cumpram os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, o que antes determinado (p. 33/34), necessário também para o exame do pedido de parcelamento, que não é um direito subjetivo da parte, mas uma possibilidade conforme o caso concreto, nos termos do art. 98, § 6.º, do Código de Processo Civil, razão pela qual a igual demonstração da necessidade é medida de rigor.
Intimação - ADV: Emerson Ottoni Prado (OAB 3776/MS), Silvana Scaquetti Prado (OAB 4314/MS) Processo 0841396-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:23
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:35
Ato ordinatório
12/09/2024, 12:08
Recebimento
09/09/2024, 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
09/09/2024, 17:08
Reativação
15/08/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:07
Publicação
22/07/2024, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Teodósio Spada, Maria Helena Ferreira Figueiredo -
Réu: Fabrício Aparecido Manieri -
Intimação - ADV: Emerson Ottoni Prado (OAB 3776/MS), Silvana Scaquetti Prado (OAB 4314/MS) Processo 0841396-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... I. No prazo de 15 (quinze) dias, junte a declaração de hipossuficiência em nome do espólio. II. Do caso exposto na petição inicial e dados qualificativos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, como o elevado valor desembolsado no empréstimo ao requerido, bem como o fato de residirem em bairro de classe média/alta nesta urbe, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária. Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, com fulcro no artigo 99, § 2º, última parte, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira (núcleo familiar), como, por exemplo cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), cópias de extratos bancários, cópia das últimas faturas de cartão de crédito, dentre outros que porventura reputar pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se.