Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação.
25/05/2026, 00:00
Petição (Replica)
22/05/2026, 18:28
Ato ordinatório
22/05/2026, 07:37
Ato ordinatório
21/05/2026, 10:05
Petição (Contestação)
22/04/2026, 15:13
Ato ordinatório
27/03/2026, 16:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2026, 12:45
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:31
Expedição de documento (Carta)
12/03/2026, 13:30
Ato ordinatório
02/02/2026, 16:41
Publicação
02/02/2026, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Primeiramente, cumpre afastar a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor no caso vertente. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel objeto de discussão jurisdicional foi adquirido de pessoas físicas, não restando caracterizada a figura do fornecedor nos moldes do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, tampouco restou demonstrado que os réus exerçam a atividade de construtora ou incorporadora de forma profissional e habitual. Trata-se, portanto, de uma relação regida pelas normas comuns do Código Civil. II. Verifica-se, outrossim, que a parte ré, em sua contestação, denunciou à lide a pessoa jurídica Akad Seguros S.A., comprovando a existência de apólice de seguro RCPM (Responsabilidade Civil, Profissional e Material) vigente à época da contratação e do suposto sinistro (f. 100-103). A parte autora, por seu turno, não se opôs à denunciação apresentada. III. Processe-se, pois, a denunciação à lide feita pela parte ré, nos termos do art. 125, inciso II, do Código de Processo Civil. IV. Cite-se, pois, a pessoa denunciada (Akad Seguros S.A.), conforme art. 126 do CPC, para se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais e, após, manifeste-se o denunciante sobre a resposta da denunciação. V. Vencida esta etapa, diga a autora, também no prazo de 15 (quinze) dias, conforme entender pertinente. VI. Após, digam as partes, em 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato. Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento. Int.-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Primeiramente, cumpre afastar a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor no caso vertente. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel objeto de discussão jurisdicional foi adquirido de pessoas físicas, não restando caracterizada a figura do fornecedor nos moldes do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, tampouco restou demonstrado que os réus exerçam a atividade de construtora ou incorporadora de forma profissional e habitual. Trata-se, portanto, de uma relação regida pelas normas comuns do Código Civil. II. Verifica-se, outrossim, que a parte ré, em sua contestação, denunciou à lide a pessoa jurídica Akad Seguros S.A., comprovando a existência de apólice de seguro RCPM (Responsabilidade Civil, Profissional e Material) vigente à época da contratação e do suposto sinistro (f. 100-103). A parte autora, por seu turno, não se opôs à denunciação apresentada. III. Processe-se, pois, a denunciação à lide feita pela parte ré, nos termos do art. 125, inciso II, do Código de Processo Civil. IV. Cite-se, pois, a pessoa denunciada (Akad Seguros S.A.), conforme art. 126 do CPC, para se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais e, após, manifeste-se o denunciante sobre a resposta da denunciação. V. Vencida esta etapa, diga a autora, também no prazo de 15 (quinze) dias, conforme entender pertinente. VI. Após, digam as partes, em 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato. Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento. Int.-se. Cumpra-se.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:39
Ato ordinatório
29/01/2026, 12:52
Ato ordinatório
29/01/2026, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 12:50
Ato ordinatório
29/01/2026, 12:50
Recebimento
23/01/2026, 17:48
Outras Decisões
23/01/2026, 17:48
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:49
Publicação
19/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:40
Ato ordinatório
17/09/2025, 10:08
Decurso de Prazo
16/08/2025, 02:53
Ato ordinatório
24/07/2025, 02:25
Publicação
23/07/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:39
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:26
Recebimento
30/06/2025, 14:51
Mero expediente
30/06/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:23
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:10
Publicação
19/03/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vinicius da Fonseca Nascimento -
Réu: Wando de Oliveira Guedes, Ruth de Souza Borges - Intimação da parte requerente para manifestação acerca do teor da certidão de f. 118.
Intimação - ADV: Maria Valderes Lissoni (OAB 16279/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Elidiane Simões da Silva Vidotti (OAB 16843/MS) Processo 0873163-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
17/03/2025, 10:13
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:58
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/02/2025, 14:14
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
10/02/2025, 14:00
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/02/2025, 13:40
Ato ordinatório
08/01/2025, 10:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2024, 10:50
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:41
Expedição de documento (Carta)
03/12/2024, 12:25
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Vinicius da Fonseca Nascimento -
Réu: Wando de Oliveira Guedes, Ruth de Souza Borges - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 10/02/2025 às 13:40h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência. Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Intimação - ADV: Maria Valderes Lissoni (OAB 16279/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Elidiane Simões da Silva Vidotti (OAB 16843/MS) Processo 0873163-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:30
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 13:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 13:02
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
01/11/2024, 12:50
Ato ordinatório
01/11/2024, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 12:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
01/11/2024, 12:48
Ato ordinatório
01/11/2024, 12:14
Ato ordinatório
26/10/2024, 12:46
Ato ordinatório
26/10/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:06
Ato ordinatório
22/10/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vinicius da Fonseca Nascimento -
Réu: Wando de Oliveira Guedes, Ruth de Souza Borges - Em análise aos autos, constata-se que até o presente momento não ocorreu a citação da ré Ruth de Souza Borges. Dito isso,
Intimação - ADV: Maria Valderes Lissoni (OAB 16279/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Elidiane Simões da Silva Vidotti (OAB 16843/MS) Processo 0873163-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover as diligências necessárias para efetivar a citação da referida ré.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:22
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:44
Recebimento
01/10/2024, 15:46
Mero expediente
01/10/2024, 15:46
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 18:37
Decurso de Prazo
15/07/2024, 18:36
Petição (Contestação)
24/06/2024, 20:21
Publicação
06/06/2024, 20:25
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:48
Ato ordinatório
05/06/2024, 10:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/06/2024, 17:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/06/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
02/06/2024, 18:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 08:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 08:27
Ato ordinatório
05/04/2024, 17:35
Expedição de documento (Carta)
05/04/2024, 17:34
Expedição de documento (Carta)
05/04/2024, 17:34
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:27
Publicação
03/04/2024, 20:17
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2024, 14:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2024, 14:04
Ato ordinatório
02/04/2024, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 13:51
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))