Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls: 348. Manifeste-se a parte Autora.
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Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls: 348. Manifeste-se a parte Autora.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 10:01
Ato ordinatório
07/04/2026, 07:47
Custas
06/04/2026, 18:18
Custas
06/04/2026, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 18:18
Ato ordinatório
06/04/2026, 18:18
Ato ordinatório
06/04/2026, 18:17
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 21:53
Reativação
03/03/2026, 13:37
Reativação
03/03/2026, 13:37
Trânsito em julgado
03/03/2026, 01:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: José Gonçalves Medeiros Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - SEGURO NÃO CONTRATADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - AFASTADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM. 01. A instituição financeira que realiza descontos indevidos em conta corrente do consumidor, decorrentes de seguro não contratado, possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, porquanto presente a pertinência subjetiva entre a conduta imputada e o pedido deduzido em juízo. 02. Configurada a falha na prestação do serviço, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva do banco e sua responsabilização solidária pelos prejuízos suportados pelo consumidor. 03. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é majorado quando inobservados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800890-96.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/02/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: José Gonçalves Medeiros Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800890-96.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 16:48
Remessa (em grau de recurso)
17/12/2025, 16:48
Remessa (em grau de recurso)
17/12/2025, 16:48
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:05
Petição (Contra-razões)
22/10/2025, 17:31
Petição (Contra-razões)
22/10/2025, 10:17
Ato ordinatório
13/10/2025, 10:52
Publicação
02/10/2025, 05:43
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:05
Petição (Apelação)
23/09/2025, 09:22
Ato ordinatório
01/09/2025, 10:43
Publicação
01/09/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, nas pessoas de seus procuradores, acerca da sentença de fls. 287/293 (...)
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A, julgando extinto o feito sem resolução de mérito quanto a ele, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. No mérito, julgo procedente o pedido inicial para: a) declarar a inexistência da relação contratual entre as partes decorrente do contrato de seguro e a nulidade dos descontos efetuados em conta bancária do autor; b) condenar a parte requerida Sebraseg Clube de Benefícios Ltda à restituição em dobro dos valores descontados decorrentes do contrato de seguro em questão, com correção monetária e juros moratórios a contar de cada desconto efetuado; c) condenar a parte requerida Sebraseg Clube de Benefícios Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo índice INPC a partir dessa data (Súmula STJ n. 362) e juros moratórios pela taxa Selic a contar do evento danoso (Súmula STJ n. 54), que corresponde ao início dos descontos indevidos. Declaro a resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. (...)
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:55
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:38
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:26
Recebimento
23/08/2025, 22:29
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2025, 22:29
Ato ordinatório
23/08/2025, 22:29
Procedência
23/08/2025, 22:29
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 09:07
Publicação
28/04/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intima-se a parte requerida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e necessidade.
Intimação - ADV: Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0800890-96.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 12:04
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:37
Publicação
19/03/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Gonçalves Medeiros -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Por primeiro,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0800890-96.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da suspeita de repetição da ação, conforme certidão de fl. 267. Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e necessidade.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:28
Recebimento
22/02/2025, 17:50
Mero expediente
22/02/2025, 17:28
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:27
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 08:07
Ato ordinatório
02/11/2024, 15:05
Ato ordinatório
02/11/2024, 15:05
Petição (Replica)
24/10/2024, 16:47
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Gonçalves Medeiros - Intimação acerca da contestação de fls 97/104 e 233/237.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800890-96.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 11:32
Petição (Contestação)
13/09/2024, 16:43
Ato ordinatório
29/08/2024, 19:04
Expedição de documento (Carta)
29/08/2024, 19:03
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:29
Ato ordinatório
08/08/2024, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Gonçalves Medeiros -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - 1. Apesar de admitida a autocomposição, ante à especificidade da causa, que revela pouca probabilidade de composição em um primeiro momento, atrelada à possibilidade de adequação do rito pelo magistrado, prevista no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil de 2015 e referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, e diante da possibilidade de a qualquer tempo ser promovida a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, postergando a análise de eventual conveniência de sua realização para momento oportuno. 2.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0800890-96.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 3. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Em se tratando de relação de consumo, em que o negócio celebrado entre as partes já possui forma e termos preestabelecidos pelo banco requerido, e, na maioria das vezes sequer é entregue cópia do contrato ao consumidor, resta revelada a hipossuficiência técnica da parte autora, de forma que, atenta ao disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determino a inversão do ônus da prova. Nesses termos, incumbe ao réu, com a resposta, exibir o contrato celebrado entre as partes e o respectivo comprovante de pagamento (se empréstimo) ou extratos das despesas realizadas (se cartão de crédito), sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte autora pretendia provar. 5. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, bem como a prioridade na tramitação do feito de acordo com o art. 71, da Lei n.° 10.741 de 2003 Estatuto do Idoso e art. 1.048, I, do CPC/15. Sem prejuízo, intime-se o autor para que apresente nova declaração de hipossuficiência, informando, devidamente, a data a que se refere o documento.