Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 327: "Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor bloqueado nos autos (fls. 287), conforme determinado na sentença de fls. 320. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor do Banco executado, do valor remanescente, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Depois, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Às providências necessárias"////////////////////////////////// Intimação do Banco para informar os dados bancários para restituição de valores, no prazo de 05 dias.