Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Dina Mara de Oliveira Matos -
Réu: Serasa S/A, CLARO S/A - Anote-se os dados do novo patrono da requerida Claro S/A, conforme postulado às fls. 390/391. À Serventia para que adote os atos administrativos necessários para o controle deste processo sobrestado pela decisão de fls. 380/386.
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0801445-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
18/03/2025, 05:55
Recebimento
24/02/2025, 14:55
Mero expediente
24/02/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 12:31
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 09:36
Reativação
15/05/2024, 13:05
Reativação
15/05/2024, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dina Mara de Oliveira Matos Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR)
Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS)
Apelação Cível nº 0801445-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Ante o exposto, conheço da Apelação e, de ofício, anulo a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para que permaneçam suspensos até o julgamento do REsp n. 2.021.665/MS - o que faço com fulcro nos arts. 982, inc. I e § 5º, e 987, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dina Mara de Oliveira Matos Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR)
Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS)
Apelação Cível nº 0801445-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Ante o exposto, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento do REsp n. 2.021.665/MS. Publique-se. Intimem-se.
07/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dina Mara de Oliveira Matos Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR)
Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801445-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dina Mara de Oliveira Matos Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR)
Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS)
Apelação Cível nº 0801445-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Ante o exposto, conheço da Apelação e, de ofício, anulo a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para que permaneçam suspensos até o julgamento do REsp n. 2.021.665/MS - o que faço com fulcro nos arts. 982, inc. I e § 5º, e 987, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
22/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dina Mara de Oliveira Matos Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR)
Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS)
Apelação Cível nº 0801445-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Ante o exposto, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento do REsp n. 2.021.665/MS. Publique-se. Intimem-se.
07/11/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Dina Mara de Oliveira Matos Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR)
Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801445-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos