Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Defiro a dilação de prazo requeria. Às providências.
02/06/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/06/2026, 18:22
Ato ordinatório
01/06/2026, 07:44
Ato ordinatório
29/05/2026, 14:42
Recebimento
08/04/2026, 14:29
Mero expediente
08/04/2026, 14:29
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 16:28
Documento (Informações)
17/03/2026, 12:21
Ato ordinatório
10/03/2026, 11:25
Publicação
10/03/2026, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) intime-se o banco embargado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de levantamento da negativação....)intime-se o banco embargado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de levantamento da negativação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) intime-se o banco embargado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de levantamento da negativação....)intime-se o banco embargado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de levantamento da negativação.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:45
Ato ordinatório
06/03/2026, 13:06
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 20:31
Ato ordinatório
16/12/2025, 21:58
Publicação
15/12/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção aos pedidos de fls. 841/843, intime-se a parte embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante da alegada inclusão do nome dos embargantes em cadastros de inadimplentes. Comprovada a inclusão, intime-se o banco embargado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de levantamento da negativação. No tocante ao pedido de suspensão da execução, incabível a apreciação do pedido nestes embargos já julgados, devendo ser a suspensão buscada naqueles autos principais.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:45
Ato ordinatório
11/12/2025, 15:47
Recebimento
10/12/2025, 14:40
Mero expediente
10/12/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 09:11
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:56
Apensamento
02/10/2025, 16:56
Publicação
02/10/2025, 05:43
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:00
Reativação
29/09/2025, 12:25
Reativação
29/09/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Embargado: Freitas & Bordão - Herval Park Hotel Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Embargado: Marcos Antony Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) Embargada: Angela Maria da Silva Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Embargado: Anderson Patrik Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Embargado: Fabiane Suelynn de Freitas Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que deu provimento ao Apelo interposto pela parte embargada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão. 5. Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803761-70.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Embargado: Freitas & Bordão - Herval Park Hotel Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Embargado: Marcos Antony Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) Embargada: Angela Maria da Silva Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Embargado: Anderson Patrik Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Embargado: Fabiane Suelynn de Freitas Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803761-70.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Marcos Antony Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Apelante: Angela Maria da Silva Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Apelante: Freitas & Bordão - Herval Park Hotel Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Apelante: Anderson Patrik Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Apelante: Fabiane Suelynn de Freitas Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - OFENSA À DIALETICIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - OCORRÊNCIA - LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA DE MERCADO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Embargos à Execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de Contrarrazões de ofensa à dialeticidade; b) a preliminar recursal de cerceamento de defesa; c) no mérito, a abusividade dos juros remuneratórios contratados; e d) a descaracterização da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Preliminar rejeitada. 4. Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, ainda mais quando a questão subsume-se à análise de cláusulas contratuais. Preliminar afastada. 5. Em sendo os juros remuneratórios contratados em percentual significativamente superior à média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, deve ocorrer a revisão do contrato. Precedente Qualificado do STJ. 6. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora" (Tema 28 - Resp 1.061.530/RS) IV. DISPOSITIVO 7. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803761-70.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marcos Antony Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Apelante: Angela Maria da Silva Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Apelante: Freitas & Bordão - Herval Park Hotel Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Apelante: Anderson Patrik Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Apelante: Fabiane Suelynn de Freitas Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803761-70.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcos Antony Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Apelante: Angela Maria da Silva Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Apelante: Freitas & Bordão - Herval Park Hotel Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Apelante: Anderson Patrik Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Apelante: Fabiane Suelynn de Freitas Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Oscar Luis Oliveira (OAB: 5588/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803761-70.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 11:29
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2025, 11:29
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2025, 11:29
Ato ordinatório
05/05/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:40
Ato ordinatório
07/04/2025, 00:29
Ato ordinatório
19/03/2025, 06:59
Publicação
19/03/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB 5159/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS) Processo 0803761-70.2022.8.12.0019 - Embargos à Execução - Embargte: Anderson Patrick Bordão, Angela Maria da Silva Bordao, Fabiane Suelynn de Freitas Bordão, Freitas & Bordão - Herval Park Hotel, Marcos Antony Bordão - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Fica a parte embargada intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 794/809
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:57
Petição (Apelação)
24/02/2025, 15:59
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB 5159/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS) Processo 0803761-70.2022.8.12.0019 - Embargos à Execução - Embargte: Marcos Antony Bordão - Embargdo: Banco do Brasil S/A - ISSO POSTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial, e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atendimento aos parâmetros indicados no art. 85, § 2º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:41
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
03/02/2025, 12:24
Recebimento
19/12/2024, 19:58
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 19:58
Ato ordinatório
19/12/2024, 19:58
Improcedência
19/12/2024, 19:58
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:42
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB 5159/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS) Processo 0803761-70.2022.8.12.0019 - Embargos à Execução - Embargte: Freitas & Bordão - Herval Park Hotel, Fabiane Suelynn de Freitas Bordão, Angela Maria da Silva Bordao, Anderson Patrick Bordão, Marcos Antony Bordão - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação do despacho de fls. 773. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade.
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 20:57
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
19/08/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:28
Mero expediente
29/06/2024, 18:01
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 22:31
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2023, 14:42
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/11/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 07:31
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:55
Ato ordinatório
23/10/2023, 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2023, 13:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2023, 13:24
Ato ordinatório
23/10/2023, 13:24
Publicação
18/10/2023, 20:35
Ato ordinatório
18/10/2023, 07:44
Ato ordinatório
17/10/2023, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 15:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
17/10/2023, 15:19
Recebimento
11/10/2023, 18:20
Mero expediente
11/10/2023, 18:20
Documento (Ofício)
04/10/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 17:23
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 16:02
Documento (Ofício)
01/09/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 11:19
Ato ordinatório
15/08/2023, 07:56
Publicação
10/08/2023, 20:38
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:46
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:13
Petição (Impugnação aos embargos)
01/08/2023, 16:09
Ato ordinatório
01/08/2023, 07:20
Publicação
31/07/2023, 20:30
Ato ordinatório
31/07/2023, 07:42
Ato ordinatório
28/07/2023, 17:20
Recebimento
28/07/2023, 16:02
Mero expediente
28/07/2023, 16:02
Documento (Ofício)
28/07/2023, 14:52
Documento (Ofício)
28/07/2023, 14:51
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 13:50
Ato ordinatório
25/07/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 15:19
Ato ordinatório
18/07/2023, 04:05
Ato ordinatório
07/07/2023, 08:06
Publicação
06/07/2023, 20:32
Ato ordinatório
06/07/2023, 07:44
Ato ordinatório
05/07/2023, 10:34
Recebimento
30/06/2023, 19:41
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2023, 19:41
Ato ordinatório
18/01/2023, 02:41
Ato ordinatório
14/12/2022, 00:46
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 07:34
Ato ordinatório
06/12/2022, 00:23
Publicação
05/12/2022, 20:28
Ato ordinatório
05/12/2022, 07:42
Ato ordinatório
02/12/2022, 12:12
Apensamento
02/12/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 18:01
Recebimento
08/11/2022, 18:20
Mero expediente
08/11/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 09:26
Custas
08/11/2022, 09:26
Custas
08/11/2022, 09:26
Custas
08/11/2022, 08:58
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)