Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Aparecida Castro -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 192/194. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b' do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsão do §3º do art. 90 do CPC. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.
Intimação - ADV: Suzana de Carvalho Polleto Maluf (OAB 18719/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0803787-97.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -