ASSOCIAçãO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIO COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO NOVELLINO
OAB/SP 220324·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR
OAB/PR 45784·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando a certidão retro, arquivem-se.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para devolução do valor.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte interessada para ciência da informação de devolução do valor f. 354, para manifestação em 05 dias.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte depositante para informar os dados bancários para devolução do valor.
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Houve a desistência do pedido pela parte autora (f. 334), que reconheceu a litispendência com o feito mencionado à f. 332. Por isso, foi proferida a sentença de extinção de f. 339. Assim, os valores depositados nos autos (fs. 281 e 344) deverão ser restituídos à parte depositante, com correção da conta única. Feito isso, cumpra-se o remanescente de f. 339. Intimem-se.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Houve a desistência do pedido, sendo intimada a parte executada para manifestação, tendo a mesma permanecido inerte, conforme certidão de f. 338.
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência e extingo o presente processo sem resolução do mérito. Sem custas nesta fase. Arquivem-se. P. R. I.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Manifeste-se a parte executada em cinco dias sobre o pleito retro, presumindo-se concordância em caso de inércia. Intimem-se.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar quanto aos autos n. 0809387-30.2023.8.12.0021, o qual tramitou nesta Vara Cível, distribuído em 18/12/2023, tendo como parte autora e requerida as mesmas partes do presente processo, bem como pedido para cancelamento/ressarcimento dos descontos efetuados no benefício da parte autora em relação aos mesmos meses desta ação, sob pena de condenação à multa por litigância de má-fé.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0803972-32.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudacir Leopoldino - Exectda: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte exequente do despacho de f. 284: "Vistos etc. Intime-se a parte exequente para manifestação quanto à impugnação de f. 278-283, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intimem-se."
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0803972-32.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudacir Leopoldino - Exectda: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte executada do despacho de f. 269: "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se"
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Houve a desistência do pedido pela parte autora (f. 334), que reconheceu a litispendência com o feito mencionado à f. 332. Por isso, foi proferida a sentença de extinção de f. 339. Assim, os valores depositados nos autos (fs. 281 e 344) deverão ser restituídos à parte depositante, com correção da conta única. Feito isso, cumpra-se o remanescente de f. 339. Intimem-se.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Houve a desistência do pedido, sendo intimada a parte executada para manifestação, tendo a mesma permanecido inerte, conforme certidão de f. 338.
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência e extingo o presente processo sem resolução do mérito. Sem custas nesta fase. Arquivem-se. P. R. I.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Manifeste-se a parte executada em cinco dias sobre o pleito retro, presumindo-se concordância em caso de inércia. Intimem-se.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar quanto aos autos n. 0809387-30.2023.8.12.0021, o qual tramitou nesta Vara Cível, distribuído em 18/12/2023, tendo como parte autora e requerida as mesmas partes do presente processo, bem como pedido para cancelamento/ressarcimento dos descontos efetuados no benefício da parte autora em relação aos mesmos meses desta ação, sob pena de condenação à multa por litigância de má-fé.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0803972-32.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudacir Leopoldino - Exectda: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte exequente do despacho de f. 284: "Vistos etc. Intime-se a parte exequente para manifestação quanto à impugnação de f. 278-283, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intimem-se."
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0803972-32.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudacir Leopoldino - Exectda: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte executada do despacho de f. 269: "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se"
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:01
Definitivo
18/02/2025, 13:01
Trânsito em julgado
18/02/2025, 08:54
Documento (Informações)
16/02/2025, 16:21
Documento (Outros documentos)
16/02/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 16:21
Ato ordinatório
27/01/2025, 22:47
Expedida/certificada
27/01/2025, 15:19
Ato ordinatório
27/01/2025, 03:00
Publicação
27/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Claudacir Leopoldino Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0803972-32.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Ante o exposto, conheço do recurso de ambas as partes, desprovendo o recurso interposto por Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos, e dou provimento à apelação interposta por Claudacir Leopoldino, para, reformando a sentença de primeiro grau, majorar os danos morais para R$ 10.000,00 e os honorários de sucumbência para 20% sobre o valor da condenação, mantendo-se os demais termos da sentença. Majoro os honorários advocatícios para R$ 1.800,00, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
27/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:03
Remessa (outros motivos)
23/01/2025, 16:02
Provimento (art. 557 do CPC)
23/01/2025, 16:02
Ato ordinatório
20/01/2025, 01:01
Expedida/certificada
20/01/2025, 01:01
Publicação
20/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Claudacir Leopoldino Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803972-32.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:01
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 13:55
Distribuição (sorteio)
17/01/2025, 13:55
Ato ordinatório
17/01/2025, 13:50
Recebimento
17/01/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Claudacir Leopoldino - Ré: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação do apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões - fls. 188/189.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0803972-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Claudacir Leopoldino - Ré: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Com intimação as partes para apresentarem contrarrazões aos recurso de apelação de fls. 123/130 e 133/141, no prazo de 15 (quinze) dias
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0803972-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Claudacir Leopoldino - Ré: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0803972-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Claudacir Leopoldino - Ré: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Sentença de fls. 116/119. "(...)
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0803972-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "Contribuição AMBEC" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a parte requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."