Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Republica-se para constar o prazo: "1. Denota-se que não atendido na integridade o despacho de fl. 582. Desta forma, torne a intimar a parte interessada para regularização da representação processual da herdeira Munique Duarte Martins, em 5 dias. 2. Através da petição de fls.3590/592 os advogados signatários informam que atuaram no feito deste processo de conhecimento, pedindo a reserva dos honorários que, eventualmente, venham a ser pagos no presente feito, diante do contrato de honorários firmado com a de cujus (Sra Angela Martins), no importe de 40%, conforme cópia do contrato de fl. 345. Indefiro o pedido para reserva de honorários, pois o eventual dissenso entre os causídicos motiva ação própria ou acordo extrajudicial entre as partes. O pedido em tela ficará nos autos apenas para constar, uma vez que versa sobre questão afeta à observância de regras de rateio de honorários (de regra, pagos ao final), de interesse dos novos procuradores constituídos e cuja observância pode ser acompanhada pelos subscritores da peça em tela."