LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
MAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/MS 21924·Representa: Autor
ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES
OAB/MS 20842·CPF·Representa: Autor
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/SC 20875·CPF·Representa: Autor
BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
OAB/SP 365382·CPF·Representa: Autor
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/MS 30022·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 18:03
Petição (Impugnação aos embargos)
30/04/2026, 13:15
Petição (Impugnação aos embargos)
30/04/2026, 13:15
Publicação
23/04/2026, 05:50
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 525/528.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:51
Ato ordinatório
17/04/2026, 17:00
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2026, 16:23
Publicação
17/04/2026, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Publicada a presente, levante-se os valores decorrentes da penhora sisbajud a favor da parte exequente, com correção da conta única. Quanto ao depósito de f. 514/517, diante da expressa intenção desse depósito ser revertido a favor da executada Magazine Luiza, levante-se a favor de tal executada, com correção da subconta. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 525/528.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:51
Ato ordinatório
17/04/2026, 17:00
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2026, 16:23
Publicação
17/04/2026, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Publicada a presente, levante-se os valores decorrentes da penhora sisbajud a favor da parte exequente, com correção da conta única. Quanto ao depósito de f. 514/517, diante da expressa intenção desse depósito ser revertido a favor da executada Magazine Luiza, levante-se a favor de tal executada, com correção da subconta. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:53
Recebimento
15/04/2026, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 16:46
Ato ordinatório
15/04/2026, 16:46
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 16:47
Ato ordinatório
08/04/2026, 17:25
Ato ordinatório
08/04/2026, 17:13
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 21:05
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 21:05
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 14:59
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 18:50
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 18:50
Publicação
11/03/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 14.865,89) em nome dos executados Magazine Luiza e ITAU S/A, bloqueando-se o valor de R$ 7.432,94 (sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos) em nome de cada, conforme extrato anexo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento a favor da parte credora. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento. Intimem-se.
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 13:54
Ato ordinatório
10/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
09/03/2026, 08:53
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 18:27
Recebimento
06/03/2026, 18:27
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 18:38
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 12:51
Decurso de Prazo
27/11/2025, 03:41
Ato ordinatório
31/10/2025, 17:59
Publicação
31/10/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Manifeste-se a parte executada, em 15 dias, sobre os novos cálculos retro. Intimem-se.
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 07:51
Recebimento
29/10/2025, 14:38
Mero expediente
29/10/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 17:06
Ato ordinatório
24/10/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 06:51
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 12:13
Decurso de Prazo
14/10/2025, 03:33
Ato ordinatório
19/09/2025, 10:45
Publicação
19/09/2025, 05:54
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:48
Recebimento
16/09/2025, 18:41
Outras Decisões
16/09/2025, 18:41
Ato ordinatório
08/09/2025, 21:08
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 21:08
Ato ordinatório
23/06/2025, 19:04
Custas
23/06/2025, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 19:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 13:53
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 12:10
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:54
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:23
Publicação
14/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB 365382/SP), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Itaú Unibanco Holding S.A. - réu-revel, Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0807935-82.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela Mara Ribeiro - Exectdo: Magazine Luiza S/A, Itaú Unibanco Holding S.A., Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos etc. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a petição de f. 452-455 e cálculos de f. 456-457. Após, conclusos. Intimem-se.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:53
Recebimento
12/05/2025, 14:19
Outras Decisões
12/05/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 18:41
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 09:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 12:02
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:53
Publicação
19/03/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB 365382/SP), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Itaú Unibanco Holding S.A. - réu-revel, Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0807935-82.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela Mara Ribeiro - Exectdo: Magazine Luiza S/A, Itaú Unibanco Holding S.A., Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Antes de deliberar sobre o levantamento dos valores depositados nos autos (e eventual extinção pelo pagamento), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, justificar seus cálculos retro apresentados, pois, aparentemente, mostra-se equivocada a mera atualização de todos os valores pleiteados na inicial, quando o título executivo (sentença de fs. 309/313 e acórdão de fs. 398/402) deu parcial procedência àqueles pedidos. Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:53
Recebimento
14/03/2025, 19:20
Mero expediente
14/03/2025, 19:20
Conclusão (para julgamento)
14/03/2025, 08:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/03/2025, 12:50
Decurso de Prazo
26/02/2025, 06:36
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2025, 15:42
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB 365382/SP), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Itaú Unibanco Holding S.A. - réu-revel, Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0807935-82.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela Mara Ribeiro - Exectdo: Magazine Luiza S/A, Itaú Unibanco Holding S.A., Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Despacho f. 434. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora para manifestação quanto ao pagamento voluntário apresentado, no prazo de 15 dias."
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:44
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 14:46
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:46
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/01/2025, 11:18
Mero expediente
29/01/2025, 20:51
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 12:03
Decurso de Prazo
29/01/2025, 12:02
Ato ordinatório
22/01/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 20:20
Custas
16/01/2025, 07:09
Ato ordinatório
13/01/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniela Mara Ribeiro -
Réu: Magazine Luiza S/A, Itaú Unibanco Holding S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a manifestação da parte requerida, com a juntada de documento - fls. 418/423.
Intimação - ADV: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB 365382/SP), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Itaú Unibanco Holding S.A. - réu-revel, Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0807935-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:36
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:27
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 18:10
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniela Mara Ribeiro -
Réu: Magazine Luiza S/A, Itaú Unibanco Holding S.A., Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Intimação - ADV: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB 365382/SP), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Itaú Unibanco Holding S.A. - réu-revel, Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0807935-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 21:29
Publicação
04/12/2024, 20:51
Publicação
04/12/2024, 20:01
Ato ordinatório
04/12/2024, 10:01
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
04/12/2024, 06:59
Custas
04/12/2024, 06:58
Custas
04/12/2024, 06:57
Custas
04/12/2024, 06:57
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 06:53
Ato ordinatório
04/12/2024, 06:53
Recebimento
28/11/2024, 17:55
Mero expediente
28/11/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 15:59
Trânsito em julgado
28/11/2024, 15:55
Reativação
27/11/2024, 16:56
Reativação
27/11/2024, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS)
Apelante: Daniela Mara Ribeiro Advogada: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB: 365382/SP)
Apelado: Daniela Mara Ribeiro Advogada: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB: 25993/MS)
Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS)
Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP)
Apelado: Itaú Unibanco Holding S.A. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO, REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - ANTECIPAÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADO - DEVER DE REEMBOLSO E DANO MORAL CONFIGURADOS - VALOR DO DANO MORAL MAJORADO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULAS 43 E 362, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Caracteriza-se falha na prestação do serviço quando, desatendido o pedido do consumidor para parcelamento da fatura de cartão de crédito, a instituição financeira realiza a antecipação total das parcelas vincendas. Realizado o pagamento da fatura erroneamente processada, cabível a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, assim como a condenação aos danos morais. O termo inicial para a correção monetária acerca condenação ao pagamento do dano moral, incide a partir do seu seu arbitramento. Por outro lado, quanto à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, a título de indenização por danos materiais, a correção monetária ocorrerá a partir do evento danoso. Incidência das Súmulas 43 e 362, do STJ.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807935-82.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS)
Apelante: Daniela Mara Ribeiro Advogada: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB: 365382/SP)
Apelado: Daniela Mara Ribeiro Advogada: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB: 25993/MS)
Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS)
Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP)
Apelado: Itaú Unibanco Holding S.A. Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807935-82.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
25/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2024, 15:55
Ato ordinatório
22/10/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS)
Apelante: Daniela Mara Ribeiro Advogada: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB: 365382/SP)
Apelado: Daniela Mara Ribeiro Advogada: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB: 25993/MS)
Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS)
Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 30022/MS) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP)
Apelado: Itaú Unibanco Holding S.A. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807935-82.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 11:40
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2024, 11:40
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2024, 11:40
Decurso de Prazo
10/10/2024, 11:39
Ato ordinatório
26/09/2024, 18:54
Petição (Contra-razões)
25/09/2024, 06:50
Petição (Contra-razões)
19/09/2024, 16:50
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniela Mara Ribeiro -
Réu: Magazine Luiza S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 360/369.
Intimação - ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0807935-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:57
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniela Mara Ribeiro -
Réu: Magazine Luiza S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 317/359.
Intimação - ADV: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB 365382/SP) Processo 0807935-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:58
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:56
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:58
Petição (Apelação)
30/08/2024, 20:20
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:28
Petição (Apelação)
30/08/2024, 09:56
Ato ordinatório
09/08/2024, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Daniela Mara Ribeiro -
Réu: Magazine Luiza S/A, Itaú Unibanco Holding S.A., Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Sentença de fls. 309/313. "(...)
Intimação - ADV: Bruna da Conceição Ribeiro (OAB 365382/SP), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0807935-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial para declarar a irregularidade da antecipação de todos os débitos e parcelas efetuada pela parte requerida na fatura do cartão da autora em novembro de 2021 e condenar a requerida à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente a partir do desembolso e acrescida de juros de mora de 12% ao ano (até a entrada em vigor da lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde a citação, nos termos da fundamentação supra. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a entrada em vigor da lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a contar do evento danoso. Face à sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em prol do patrono da autora, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I."
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:08
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
08/08/2024, 03:54
Recebimento
07/08/2024, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 18:00
Ato ordinatório
07/08/2024, 18:00
Conclusão (para julgamento)
03/05/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 11:47
Petição (Replica)
02/05/2024, 21:50
Ato ordinatório
11/04/2024, 18:18
Publicação
09/04/2024, 20:48
Ato ordinatório
09/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
08/04/2024, 08:42
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:52
Ato ordinatório
12/03/2024, 18:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2024, 13:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/03/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 22:09
Petição (Contestação)
07/03/2024, 11:21
Publicação
21/02/2024, 20:42
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 16:11
Ato ordinatório
19/02/2024, 16:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2023, 10:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2023, 08:10
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/12/2023, 15:40
Ato ordinatório
15/12/2023, 15:40
Publicação
14/12/2023, 20:49
Ato ordinatório
14/12/2023, 17:54
Expedição de documento (Carta)
14/12/2023, 17:54
Expedição de documento (Carta)
14/12/2023, 17:53
Ato ordinatório
14/12/2023, 07:49
Ato ordinatório
13/12/2023, 14:35
Ato ordinatório
13/12/2023, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 13:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))